Princípios da Administração Pública – Eficiência
Gabarito: letra E. A descrição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto refere-se ao princípio da eficiência, que exige da Administração a busca da melhor gestão dos interesses públicos com menores custos, alcançando a plena satisfação dos administrados, conforme expressamente previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal e no art. 2º da Lei 9.784/1999.
Art. 2Lei-9784
Art. 2º — "A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
O trecho do autor destaca três dimensões do princípio: técnica, ética e jurídica, todas convergentes para a noção de boa administração com resultados e economicidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A moralidade (art. 37, caput, CF) impõe conduta ética e proba, mas não abrange diretamente a busca pela melhor gestão com menores custos e resultados, que é o núcleo da eficiência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A proporcionalidade (art. 2º, VI, Lei 9.784) exige adequação entre meios e fins, mas não tem como foco primordial a otimização de resultados e redução de custos, e sim evitar excessos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A economicidade é um subprincípio da eficiência, voltado ao menor custo, mas a citação também enfatiza a "plena satisfação dos administrados" e a "melhor realização possível", que vão além da mera economia, abrangendo qualidade e efetividade. O conceito de eficiência é mais amplo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A impessoalidade (art. 37, caput, CF) veda promoção pessoal e exige tratamento isonômico, não se confundindo com a busca por resultados e otimização de recursos descrita pelo autor.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da eficiência, inserido expressamente no caput do art. 37 da CF (EC 19/98), determina que a Administração atue de forma a obter os melhores resultados com os recursos disponíveis, atendendo ao interesse público de maneira satisfatória. A citação de Moreira Neto capta exatamente essa ideia: gestão pública orientada a resultados, com menor custo e observância de critérios técnicos, éticos e jurídicos.
Gabarito: letra E.