Questão de Direito Administrativo — Conceito e Classificação — FCC 2015
Direito Administrativo›Conceito e Classificação
Código
fc023740
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
O controle sobre os órgãos da Administração Direta é um controle interno e decorre do poder de
Atutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, apenas.
Btutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
Cautotutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais ou inoportunos, apenas.
Dautotutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
Eautotutela e tutela, sendo possível a análise legal e de mérito dos atos.
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GabaritoD — autotutela que permite à Administração rever os próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Controle da Administração Pública: Autotutela vs. Tutela
Gabarito: Letra D. O controle interno sobre os órgãos da Administração Direta decorre do poder de autotutela, que permite à Administração rever os próprios atos tanto para anulá-los (quando ilegais) quanto para revogá-los (por motivos de conveniência ou oportunidade), conforme entendimento consolidado na Súmula 473 do STF. A tutela, por sua vez, é o controle exercido sobre as entidades da Administração Indireta, que possuem personalidade jurídica própria.
A Súmula 473 do STF estabelece:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 473
Súmula 473 do STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Portanto, a alternativa correta é a que associa a autotutela à possibilidade de revisão por ilegalidade, inconveniência ou inoportunidade.
Critério
Autotutela (Administração Direta)
Tutela (Administração Indireta)
Sujeito controlador
A própria Administração (sobre seus órgãos)
Administração Direta (sobre entidades da Indireta)
Fundamento
Poder de autotutela (Súmula 473 STF)
Poder de tutela (controle finalístico)
Atos passíveis de revisão
Ilegais (anulação) e inoportunos/inconvenientes (revogação)
Legalidade e mérito, nos limites da lei
Personalidade jurídica
Órgãos sem personalidade própria
Entidades com personalidade jurídica própria
Alternativa A — ❌ Incorreta
Atribui o controle à tutela, que é própria da Administração Indireta. Além disso, limita a revisão apenas aos atos ilegais, omitindo a revogação por conveniência ou oportunidade (mérito).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Também confunde com tutela. Embora mencione a revisão por ilegalidades e por inoportunidade/inconveniência, o instituto correto para órgãos da Administração Direta é a autotutela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora acerte ao mencionar a autotutela, a alternativa restringe a revisão a atos "ilegais ou inoportunos, apenas". O correto é que a autotutela abrange tanto a anulação por ilegalidade quanto a revogação por conveniência ou oportunidade (inconveniência e inoportunidade). A expressão "apenas" é excludente e, portanto, incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve exatamente o poder de autotutela: revisão dos próprios atos quando ilegais, inoportunos ou inconvenientes, abrangendo anulação e revogação. Não há restrição indevida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona conjuntamente autotutela e tutela. Como se trata de controle interno sobre órgãos da mesma pessoa jurídica (Administração Direta), apenas a autotutela se aplica; a tutela é reservada às entidades descentralizadas da Administração Indireta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre autotutela e tutela. Lembre-se: autotutela é o poder que a Administração tem de rever seus próprios atos (mesma pessoa jurídica); tutela é o controle sobre entes descentralizados (pessoas jurídicas distintas). Nas alternativas, A e B trocam pelo termo errado; C erra ao restringir o alcance da autotutela.