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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc023741
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
A empresa XYZ constatou irregularidade em edital de concorrência, na qual pretende participar, razão pela qual impugnou os termos do edital, dentro do prazo previsto para tanto, conforme os ditames da Lei n°8.666/93. O prazo a que se refere o enunciado é de até
  1. Atrês dias úteis, posteriores à abertura dos envelopes de habilitação.
  2. Bum dia útil, antecedente à abertura dos envelopes de habilitação.
  3. Cdois dias úteis, antecedentes à abertura dos envelopes de habilitação.
  4. Dcinco dias úteis, posteriores à abertura dos envelopes de habilitação.
  5. Evinte horas antes da abertura dos envelopes de habilitação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — dois dias úteis, antecedentes à abertura dos envelopes de habilitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impugnação de Edital na Lei 8.666/93

Gabarito: Letra C. O prazo para impugnação de edital de licitação, na Lei 8.666/93, é de até 2 (dois) dias úteis antecedentes à abertura dos envelopes de habilitação, conforme interpretação adotada pela banca com base no art. 41, §4º.

A questão exige o conhecimento do prazo específico para impugnar edital. Embora o art. 41, §4º mencione "2 dias úteis contados da data de abertura dos envelopes de habilitação" para irregularidades supervenientes, a FCC considerou esse prazo como regra geral antecedente.

  1. 1Prazo: 2 dias úteis
  2. 2Antecedentes à abertura
  3. 3Dos envelopes de habilitação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Três dias úteis posteriores não é o prazo previsto; o correto é antecedente e de dois dias.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Um dia útil antecedente não encontra amparo na lei.

Alternativa C — ✅ Correta

De acordo com o art. 41, §4º da Lei 8.666/93, o prazo para impugnação é de até 2 dias úteis antes da abertura dos envelopes de habilitação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Cinco dias úteis posteriores corresponde ao prazo para recurso (art. 109), não para impugnação do edital.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Vinte horas antes não é prazo previsto na Lei 8.666/93.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o prazo de impugnação (2 dias antes) com o prazo de recurso (5 dias depois). Fique atento: a impugnação ataca o edital; o recurso ataca atos do procedimento.

Gabarito: Letra C

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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