Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc023742
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
A Administração Pública Federal, enquanto não concluído e homologado determinado concurso público para Auditor Fiscal da Receita Federal, alterou as condições do certame constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie. E, assim ocorreu, porque antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação. Trata-se de aplicação do Princípio da
AEficiência.
BPublicidade.
CLegalidade.
DMotivação.
ESupremacia do interesse privado.
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GabaritoC — Legalidade.
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Princípio da Legalidade na Administração Pública
Gabarito: letra C. A situação descreve a Administração alterando o edital de um concurso público ainda não concluído para adaptá-lo a nova legislação. Isso é aplicação direta do princípio da legalidade (CF, art. 37), que determina que a Administração só pode agir conforme a lei. Como os candidatos possuem mera expectativa de direito, a mudança para cumprir a lei vigente é legítima e obrigatória.
Art. 37CF/88
Art. 37 — "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência..."
O princípio da legalidade impõe que a Administração Pública somente pode fazer o que a lei autoriza ou determina. No caso concreto, a alteração do edital foi exigida pela nova legislação, logo a Administração agiu vinculada ao dever de obediência à lei. A tabela abaixo compara os princípios com a situação narrada:
Princípio
Essência
Aplicação no caso
Legalidade
Agir conforme a lei
Alterar edital para cumprir nova legislação ✅
Eficiência
Melhor desempenho, rapidez, qualidade
Não se aplica
Publicidade
Transparência e divulgação dos atos
Não se aplica
Motivação
Expor os motivos de fato e de direito
Exigido, mas não é o fundamento
Supremacia do Interesse Público
Prevalência do interesse coletivo sobre o particular
Não é o fundamento; ademais, o nome correto seria 'público', não 'privado'
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da eficiência (CF, art. 37, caput) refere-se à busca do melhor desempenho e resultados na atuação administrativa. A alteração do edital não visa maior eficiência, mas sim adequação à lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A publicidade (CF, art. 37, caput) exige transparência e divulgação dos atos administrativos. O caso não trata da necessidade de publicar o edital, mas de modificar seu conteúdo por imposição legal.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da legalidade é a base da atuação administrativa. A Administração, ao alterar o edital para conformá-lo à nova lei, está cumprindo o dever de agir conforme o ordenamento jurídico. Como o concurso não foi concluído, o candidato possui mera expectativa de direito, o que permite a modificação das regras para manter a conformidade legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A motivação é um princípio (implícito, conforme doutrina e CF/SP art. 111) que exige que a Administração indique as razões de fato e de direito de seus atos. Embora a alteração tenha sido motivada pela nova lei, o fundamento que autoriza a mudança é a legalidade, não a motivação. A motivação é um requisito formal, não o princípio aplicado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio correto seria supremacia do interesse público (implícito, reconhecido pela doutrina). A alternativa troca 'público' por 'privado' — expressão que não corresponde a nenhum princípio do Direito Administrativo. Além disso, mesmo o princípio correto não se aplica aqui, pois a alteração não decorre da prevalência do interesse público sobre o particular, mas da necessidade de obediência à lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o termo 'privado' em vez de 'público' na alternativa E, tentando confundir o candidato que memorizou o nome errado. Outra armadilha é a alternativa D (Motivação): o candidato pode pensar que, como a Administração agiu com um motivo, o princípio é o da motivação. Na verdade, a motivação é o dever de expor as razões; o fundamento jurídico para a ação é a legalidade.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões desse tipo, pergunte: "Por que a Administração fez isso?" Se a resposta for "porque a lei determinou", é legalidade. Memorize o art. 37 da CF e distinga 'legalidade' (agir conforme a lei) de outros princípios como eficiência (melhor resultado), publicidade (transparência), motivação (expor razões) e supremacia do interesse público (prevalência do coletivo).