Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2015
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc023743
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Claudio, fiscal do Procon de Roraima, ao receber denúncia anônima acerca de irregularidades em restaurante, comparece ao local e apreende gêneros alimentícios impróprios para o consumo, por estarem deteriorados. A postura adotada concerne a uma das características do poder de polícia, qual seja,
Adiscricionariedade.
Binexigibilidade.
Cconsensualidade.
Dnormatividade.
Eautoexecutoriedade.
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GabaritoE — autoexecutoriedade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder de polícia – Características
Gabarito: letra E. A conduta de Claudio – apreender imediatamente gêneros alimentícios deteriorados – é exemplo de autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia, especialmente em situações de urgência para proteger o interesse público (saúde dos consumidores).
A questão exige identificar qual característica do poder de polícia se manifesta no ato concreto. O poder de polícia possui diversos atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade, normatividade, entre outros. O ato de apreender mercadorias impróprias, de forma imediata e sem ordem judicial, revela justamente o atributo da autoexecutoriedade.
NÃO CAIA NESSA!
Cuidado para não confundir com a discricionariedade. Embora o poder de polícia seja normalmente discricionário (margem de escolha quanto ao momento e meio de atuação), a situação narrada não está discutindo se o fiscal poderia ou deveria agir – o foco está na execução direta do ato de apreensão, que independe de decisão judicial. A discricionariedade é uma característica, mas não é a que melhor descreve a ação de apreender no ato. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração praticar atos materiais de imposição sem prévio controle judicial.
Poder de polícia
1Atributos
Discricionariedade
Autoexecutoriedade
Coercibilidade
Normatividade
2Apreensão imediata (caso concreto)
Autoexecutoriedade
Execução direta
Sem autorização judicial
Urgência (saúde pública)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Discricionariedade é um atributo do poder de polícia, mas não é o que se evidencia na ação de apreensão imediata. A discricionariedade diz respeito à liberdade de escolha (por exemplo, decidir se aplica multa ou interdição), enquanto a apreensão de alimentos deteriorados é uma medida de execução direta – autoexecutoriedade. A banca induz ao erro ao apresentar um atributo igualmente verdadeiro, mas que não corresponde ao caso concreto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Inexigibilidade é conceito próprio das licitações (contratação direta por inviabilidade de competição), não sendo um atributo do poder de polícia. Não há relação com o ato de apreensão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Consensualidade não é característica do poder de polícia, que é essencialmente unilateral e impositivo. O poder de polícia manifesta-se por atos de império, não por acordo de vontades.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Normatividade refere-se à capacidade de editar normas gerais e abstratas (regulamentos) para disciplinar o exercício de direitos. Apreender mercadorias é um ato concreto de execução, não de criação de norma.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar materialmente suas decisões sem necessidade de prévia autorização judicial. No caso, a apreensão de alimentos deteriorados é medida urgente para evitar dano à saúde, enquadrando-se perfeitamente na autoexecutoriedade. Conforme o material de apoio, a autoexecutoriedade compreende a exigibilidade (poder de decidir sem ir a juízo) e a executoriedade (poder de executar a decisão sem autorização judicial), sendo esta última admitida quando prevista em lei ou em situação de urgência – exatamente o caso retratado.
MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)