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Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2015

Direito AdministrativoPoder de polícia
Código
fc023743
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Claudio, fiscal do Procon de Roraima, ao receber denúncia anônima acerca de irregularidades em restaurante, comparece ao local e apreende gêneros alimentícios impróprios para o consumo, por estarem deteriorados. A postura adotada concerne a uma das características do poder de polícia, qual seja,
  1. Adiscricionariedade.
  2. Binexigibilidade.
  3. Cconsensualidade.
  4. Dnormatividade.
  5. Eautoexecutoriedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — autoexecutoriedade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Poder de polícia – Características

Gabarito: letra E. A conduta de Claudio – apreender imediatamente gêneros alimentícios deteriorados – é exemplo de autoexecutoriedade, atributo do poder de polícia que permite à Administração executar diretamente suas decisões, sem necessidade de autorização judicial prévia, especialmente em situações de urgência para proteger o interesse público (saúde dos consumidores).

A questão exige identificar qual característica do poder de polícia se manifesta no ato concreto. O poder de polícia possui diversos atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade, coercibilidade, normatividade, entre outros. O ato de apreender mercadorias impróprias, de forma imediata e sem ordem judicial, revela justamente o atributo da autoexecutoriedade.

NÃO CAIA NESSA!

Cuidado para não confundir com a discricionariedade. Embora o poder de polícia seja normalmente discricionário (margem de escolha quanto ao momento e meio de atuação), a situação narrada não está discutindo se o fiscal poderia ou deveria agir – o foco está na execução direta do ato de apreensão, que independe de decisão judicial. A discricionariedade é uma característica, mas não é a que melhor descreve a ação de apreender no ato. A autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração praticar atos materiais de imposição sem prévio controle judicial.

Poder de polícia
  • 1Atributos
    • Discricionariedade
    • Autoexecutoriedade
    • Coercibilidade
    • Normatividade
  • 2Apreensão imediata (caso concreto)
    • Autoexecutoriedade
      • Execução direta
      • Sem autorização judicial
      • Urgência (saúde pública)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Discricionariedade é um atributo do poder de polícia, mas não é o que se evidencia na ação de apreensão imediata. A discricionariedade diz respeito à liberdade de escolha (por exemplo, decidir se aplica multa ou interdição), enquanto a apreensão de alimentos deteriorados é uma medida de execução direta – autoexecutoriedade. A banca induz ao erro ao apresentar um atributo igualmente verdadeiro, mas que não corresponde ao caso concreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inexigibilidade é conceito próprio das licitações (contratação direta por inviabilidade de competição), não sendo um atributo do poder de polícia. Não há relação com o ato de apreensão.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Consensualidade não é característica do poder de polícia, que é essencialmente unilateral e impositivo. O poder de polícia manifesta-se por atos de império, não por acordo de vontades.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Normatividade refere-se à capacidade de editar normas gerais e abstratas (regulamentos) para disciplinar o exercício de direitos. Apreender mercadorias é um ato concreto de execução, não de criação de norma.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Autoexecutoriedade é o atributo que permite à Administração executar materialmente suas decisões sem necessidade de prévia autorização judicial. No caso, a apreensão de alimentos deteriorados é medida urgente para evitar dano à saúde, enquadrando-se perfeitamente na autoexecutoriedade. Conforme o material de apoio, a autoexecutoriedade compreende a exigibilidade (poder de decidir sem ir a juízo) e a executoriedade (poder de executar a decisão sem autorização judicial), sendo esta última admitida quando prevista em lei ou em situação de urgência – exatamente o caso retratado.

MNEMÔNICO
DIS.CO AUTO (Discricionariedade, Coercibilidade, Autoexecutoriedade)
DISDiscricionariedadeCOCoercibilidadeAUTOAutoexecutoriedade
Atributos do poder de polícia

Gabarito: letra E – autoexecutoriedade.

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