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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc023744
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
Considere as afirmativas abaixo concernentes ao pregão.I. A Lei Geral de Licitações (Lei n° 8.666/1993) não se aplica ao pregão, já que é regido por lei específica.II. Os atos essenciais do pregão, quando decorrentes de meios eletrônicos, não precisam ser documentados no processo respectivo, vez que a sistemática eletrônica dispensa tal formalidade.III. A fase externa do pregão será iniciada com a sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado, ou seu representante, identificar-se e, se for o caso, comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.IV. Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos do objeto do pregão, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. Nos termos da Lei n° 10.520/2002, está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e II.
  2. BII, III e IV.
  3. CIV.
  4. DI, II e III.
  5. EIII e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pregão (Lei 10.520/2002)

Gabarito: Letra C — apenas a afirmativa IV está correta. A Lei 10.520/2002, que institui o pregão, define bens e serviços comuns como aqueles que podem ser objetivamente descritos (afirmativa IV). As demais afirmativas contêm erros: o pregão não exclui a aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993; os atos essenciais, mesmo eletrônicos, devem ser documentados; e a fase externa se inicia com a convocação, não com a sessão pública.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que o pregão é uma modalidade completamente independente da Lei 8.666/1993. Na verdade, há aplicação subsidiária. Além disso, confunde o início da fase externa, que muitos candidatos associam erroneamente à sessão pública.

Afirmativa

Conteúdo

Status

Fundamento

I

A Lei 8.666/1993 não se aplica ao pregão, pois é regido por lei específica.

❌ Incorreta

A Lei 10.520/2002 prevê aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993 (art. 9º).

II

Atos essenciais do pregão eletrônico não precisam ser documentados.

❌ Incorreta

A Lei 10.520/2002 exige documentação dos atos essenciais (art. 2º, §3º).

III

A fase externa do pregão inicia-se com a sessão pública para recebimento das propostas.

❌ Incorreta

A fase externa inicia-se com a convocação dos interessados (publicação do aviso), não com a sessão pública.

IV

Bens e serviços comuns são aqueles com padrões objetivamente definidos por especificações usuais.

✅ Correta

Art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002.

  1. 1Convocação (fase externa inicia)
  2. 2Apresentação das propostas
  3. 3Sessão pública (lances)
  4. 4Julgamento e habilitação
  5. 5Homologação e adjudicação
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Afirmativa I — ❌ Incorreta

A Lei 10.520/2002 estabelece o pregão como modalidade de licitação, mas não exclui a aplicação subsidiária da Lei 8.666/1993. O art. 9º da Lei 10.520/2002 determina que as normas da Lei 8.666/1993 se aplicam subsidiariamente ao pregão. Portanto, afirmar que a Lei 8.666/1993 "não se aplica" é incorreto.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

A Lei 10.520/2002 exige que os atos essenciais do pregão, inclusive os decorrentes de meios eletrônicos, sejam documentados no processo respectivo. A sistemática eletrônica não dispensa a formalidade documental. O art. 2º, §3º da Lei 10.520/2002 expressamente determina a documentação. Logo, a afirmativa é falsa.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

A fase externa do pregão inicia-se com a convocação dos interessados (publicação do aviso), e não com a sessão pública para recebimento das propostas. A sessão pública ocorre após a apresentação das propostas. Embora a parte sobre identificação e comprovação de poderes esteja correta, o erro na definição do início da fase externa torna a afirmativa incorreta.

Afirmativa IV — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição de bens e serviços comuns para o pregão está no art. 1º, parágrafo único, da Lei 10.520/2002: "Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado." A afirmativa reproduz fielmente esse conceito.

Gabarito: Letra C (apenas a afirmativa IV é correta).

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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