Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc023745
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
O Estado de Pernambuco, atingido por grave seca durante o verão, pretende contratar entidade privada sem fins lucrativos para a implementação de tecnologia social de acesso à água para consumo da população, bem como para a produção de alimentos, de modo a beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela mencionada seca. Na hipótese narrada, consoante preceitua os ditames da Lei n° 8.666/1993, a licitação é
Aobrigatória na modalidade pregão.
Binexigível.
Cobrigatória na modalidade convite.
Ddispensável.
Eobrigatória na modalidade concorrência.
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GabaritoD — dispensável.
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Dispensa de Licitação por Calamidade Pública
Gabarito: Letra D. A situação narrada – grave seca caracterizando calamidade pública – enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993 (vigente à época). A urgência decorrente da calamidade autoriza a contratação direta, sem necessidade de processo licitatório, desde que observados os requisitos legais.
A banca cobra a distinção entre dispensa e inexigibilidade. Enquanto a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25), a dispensa ocorre nas situações taxativas do art. 24, em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público, como emergência ou calamidade.
Contratação direta (Lei 8.666/1993)
1Dispensável (art. 24)
Emergência ou calamidade (inc. IV)
Urgência de atendimento
Prazo máximo: 180 dias
Vedada prorrogação
Demais hipóteses (incisos I a XXXV)
2Inexigível (art. 25)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
Notória especialização
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns, mas não se aplica quando há hipótese de contratação direta. Na calamidade, a licitação é dispensável, não obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A inexigibilidade (art. 25) pressupõe inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, notória especialização, etc.). No caso, há potencial competição entre entidades que atuam com tecnologia social; a urgência é que justifica a dispensa, não a inviabilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Convite é modalidade licitatória para valores até R$ 150.000,00 (obras) ou R$ 80.000,00 (demais), mas, na presença de calamidade, a licitação é dispensável, não obrigatória.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Lei 8.666/1993 – art. 24, IV:
"É dispensável a licitação: ... IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos."
A grave seca é calamidade pública. A contratação de entidade privada sem fins lucrativos para implementar tecnologia social de acesso à água se enquadra perfeitamente no inciso IV, pois o objeto é necessário ao atendimento da situação calamitosa. Portanto, a licitação é dispensável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Concorrência é a modalidade mais ampla, obrigatória para valores elevados, mas, na hipótese de calamidade, a lei autoriza a dispensa, afastando a obrigatoriedade de qualquer modalidade licitatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de inexigibilidade (alternativa B). Lembre-se: calamidade gera dispensa, não inexigibilidade. O art. 24, IV é claro ao listar "calamidade pública" como hipótese de dispensa.