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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc023745
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Administrativa
O Estado de Pernambuco, atingido por grave seca durante o verão, pretende contratar entidade privada sem fins lucrativos para a implementação de tecnologia social de acesso à água para consumo da população, bem como para a produção de alimentos, de modo a beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela mencionada seca. Na hipótese narrada, consoante preceitua os ditames da Lei n° 8.666/1993, a licitação é
  1. Aobrigatória na modalidade pregão.
  2. Binexigível.
  3. Cobrigatória na modalidade convite.
  4. Ddispensável.
  5. Eobrigatória na modalidade concorrência.
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GabaritoD — dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dispensa de Licitação por Calamidade Pública

Gabarito: Letra D. A situação narrada – grave seca caracterizando calamidade pública – enquadra-se na hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 24, IV, da Lei 8.666/1993 (vigente à época). A urgência decorrente da calamidade autoriza a contratação direta, sem necessidade de processo licitatório, desde que observados os requisitos legais.

A banca cobra a distinção entre dispensa e inexigibilidade. Enquanto a inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25), a dispensa ocorre nas situações taxativas do art. 24, em que a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público, como emergência ou calamidade.

Contratação direta (Lei 8.666/1993)
  • 1Dispensável (art. 24)
    • Emergência ou calamidade (inc. IV)
      • Urgência de atendimento
      • Prazo máximo: 180 dias
      • Vedada prorrogação
    • Demais hipóteses (incisos I a XXXV)
  • 2Inexigível (art. 25)
    • Inviabilidade de competição
      • Fornecedor exclusivo
      • Notória especialização
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade licitatória para aquisição de bens e serviços comuns, mas não se aplica quando há hipótese de contratação direta. Na calamidade, a licitação é dispensável, não obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade (art. 25) pressupõe inviabilidade de competição (fornecedor exclusivo, notória especialização, etc.). No caso, há potencial competição entre entidades que atuam com tecnologia social; a urgência é que justifica a dispensa, não a inviabilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Convite é modalidade licitatória para valores até R$ 150.000,00 (obras) ou R$ 80.000,00 (demais), mas, na presença de calamidade, a licitação é dispensável, não obrigatória.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Lei 8.666/1993 – art. 24, IV:

"É dispensável a licitação: ... IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos."

A grave seca é calamidade pública. A contratação de entidade privada sem fins lucrativos para implementar tecnologia social de acesso à água se enquadra perfeitamente no inciso IV, pois o objeto é necessário ao atendimento da situação calamitosa. Portanto, a licitação é dispensável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Concorrência é a modalidade mais ampla, obrigatória para valores elevados, mas, na hipótese de calamidade, a lei autoriza a dispensa, afastando a obrigatoriedade de qualquer modalidade licitatória.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de inexigibilidade (alternativa B). Lembre-se: calamidade gera dispensa, não inexigibilidade. O art. 24, IV é claro ao listar "calamidade pública" como hipótese de dispensa.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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