Questão de Direito Administrativo — Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades — FCC 2015
Direito Administrativo›Conceito, Competência Legislativa, Sujeitos e Finalidades
Código
fc023857
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Engenharia Civil
Segundo as premissas da Lei n° 8.666 - Licitações e contratos da administração pública, no caso de obras, serviços e compras de grande vulto, de alta complexidade técnica, poderá a Administração exigir dos licitantes a
Ametodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Bmetodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, será sempre realizada posteriormente à análise dos preços e será efetuada por critérios subjetivos.
Cmetodologia de acompanhamento de serviços, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, será sempre realizada posteriormente à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios escolhidos pela contratante.
Dcertidão de capacidade técnica, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, será sempre realizada posteriormente à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
Ehabilitação jurídica, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, será efetuada exclusivamente por critérios jurídicos estabelecidos pelo município.
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GabaritoA — metodologia de execução, cuja avaliação, para efeito de sua aceitação ou não, antecederá sempre à análise dos preços e será efetuada exclusivamente por critérios objetivos.
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Licitações – Metodologia de Execução (Lei 8.666/93)
Gabarito: Letra A. Conforme o art. 30, §8º da Lei 8.666/93, nas obras, serviços e compras de grande vulto e alta complexidade técnica, a Administração pode exigir dos licitantes a metodologia de execução. A avaliação dessa metodologia, para efeito de aceitação, antecede sempre a análise dos preços e é feita exclusivamente por critérios objetivos. A alternativa A reproduz exatamente esse comando.
A banca testa o conhecimento do dispositivo específico sobre a metodologia de execução, que é uma exigência adicional de qualificação técnica. O erro mais comum é inverter a ordem das fases ou confundir os critérios.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a ordem temporal ("posteriormente") e o caráter dos critérios ("subjetivos"). O candidato deve lembrar que a metodologia é avaliada antes do preço e com critérios objetivos, conforme art. 30, §8º da Lei 8.666/93.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a Administração pode exigir metodologia de execução, cuja avaliação antecede a análise dos preços e é feita exclusivamente por critérios objetivos. É a previsão literal do art. 30, §8º da Lei 8.666/93.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a avaliação da metodologia de execução será realizada posteriormente à análise dos preços e por critérios subjetivos. Erro: a avaliação antecede a análise de preços e deve ser objetiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Fala em "metodologia de acompanhamento de serviços", que não é o instituto previsto. O correto é metodologia de execução. Além disso, repete o erro da ordem e dos critérios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca a metodologia de execução por "certidão de capacidade técnica". A certidão de capacidade técnica é documento de habilitação genérica, não específico para obras de grande vulto. Além disso, a ordem e os critérios estão incorretos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se à "habilitação jurídica", que é fase distinta e não se confunde com a metodologia de execução. A habilitação jurídica antecede a abertura das propostas, mas não é exigida nesse contexto específico.