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Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FCC 2015

Direito AdministrativoPrincípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fc024067
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Supremo Tribunal Federal, em importante julgamento ocorrido no ano de 2011, julgou inconstitucional lei que vedava a realização de processo seletivo para o recrutamento de estagiários por órgãos e entidades do Poder Público do Distrito Federal. O aludido julgamento consolidou fiel observância, dentre outros, ao princípio da
  1. Amotivação.
  2. Bimpessoalidade.
  3. Csegurança jurídica.
  4. Dpublicidade.
  5. Epresunção de legitimidade
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípios constitucionais da Administração Pública

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar inconstitucional lei do Distrito Federal que proibia processo seletivo para estagiários, reafirmou o princípio da impessoalidade. Esse princípio, previsto no caput do art. 37 da Constituição Federal, exige que a Administração atue sem favorecimentos pessoais, sendo a realização de seleções objetivas – como concursos e processos seletivos – instrumento indispensável para concretizá-lo. A vedação a qualquer forma de seleção viola diretamente a impessoalidade e a isonomia.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da motivação exige que os atos administrativos sejam fundamentados, mas não é o fundamento principal para exigir processo seletivo. A lei que proíbe a seleção ofende, primordialmente, a impessoalidade, não a motivação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade, corolário do princípio republicano, veda discriminações arbitrárias e exige tratamento isonômico. A exigência de processo seletivo para estagiários (assim como o concurso público para cargos efetivos – art. 37, II, CF) é decorrência direta da impessoalidade. O STF, na ADI 4.490/DF (2011), entendeu que a lei que vedava a seleção ofendia esse princípio, pois permitiria escolhas baseadas em critérios pessoais, em detrimento da igualdade de oportunidades.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A segurança jurídica protege expectativas legítimas e a estabilidade das relações jurídicas, mas não é o princípio que fundamenta a exigência de processo seletivo. Este visa garantir igualdade de oportunidades, não estabilidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A publicidade impõe transparência e divulgação dos atos administrativos, mas não é o princípio diretamente violado pela vedação ao processo seletivo. Embora o processo seletivo deva ser público, a ausência de seleção objetiva fere a impessoalidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A presunção de legitimidade é um atributo do ato administrativo (presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei), não um princípio que oriente a necessidade de concurso ou processo seletivo.

PEGA ESSA DICA!

Associe a exigência de concurso público (art. 37, II, CF) e de processo seletivo para estágio ao princípio da impessoalidade. A banca adora cobrar essa correlação – lembre-se: seleção objetiva = impessoalidade.

Gabarito: letra B.

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