Questão de Direito Administrativo — Objeto e Obrigatoriedade da Licitação — FCC 2015
Direito Administrativo›Objeto e Obrigatoriedade da Licitação
Código
fc024069
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
O Estado de Roraima pretende contratar serviços de informática, a serem prestados por órgão que integra a Administração Pública, criado para esse fim específico. Nesse caso e nos termos da Lei n o 8.666/1993, a licitação é
Adispensável.
Bobrigatória na modalidade concorrência.
Cobrigatória na modalidade pregão.
Dinexigível.
Eobrigatória na modalidade convite
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GabaritoA — dispensável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação – Dispensa de licitação (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra A. A contratação de serviços de informática prestados por órgão da Administração Pública criado para esse fim específico enquadra-se na hipótese de licitação dispensável, prevista no art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993 (regra mantida no art. 75, IX, da Lei 14.133/2021). A licitação não é obrigatória (descartando as alternativas B, C e E) nem inexigível (alternativa D), pois a lei expressamente autoriza a dispensa quando o próprio serviço público é prestado internamente, desde que o preço seja compatível com o mercado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato entre dispensa e inexigibilidade. Na dispensa, a licitação é possível, mas a lei a dispensa por razões de interesse público (ex.: contratação entre entes públicos). Na inexigibilidade, a licitação é inviável por falta de competição (ex.: fornecedor exclusivo). Aqui, o órgão foi criado exatamente para prestar o serviço, o que enseja dispensa, e não inexigibilidade. Fique atento à literalidade da lei!
Critério
Dispensa (art. 24, VIII)
Inexigibilidade (art. 25)
Licitação Obrigatória
Natureza da contratação
Serviço prestado por órgão público criado para esse fim
Fornecedor exclusivo ou serviço técnico singular
Qualquer outro serviço comum
Possibilidade de licitação
Possível, mas dispensada por lei
Inviável (falta de competição)
Obrigatória
Exemplo
Contratação de serviços de informática por órgão público especializado
Contratação de artista exclusivo
Contratação de serviços gerais de limpeza
Fundamento legal
Art. 24, VIII, Lei 8.666/1993
Art. 25, Lei 8.666/1993
Art. 2º, Lei 8.666/1993
Licitação (Lei 8.666/1993)
1Dispensável (art. 24, VIII)
Serviço prestado por órgão público
Criado para esse fim específico
Preço compatível com o mercado
2Inexigível (art. 25)
Inviabilidade de competição
Fornecedor exclusivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese é de licitação dispensável. O art. 24, VIII, da Lei 8.666/1993 (e o art. 75, IX, da Lei 14.133/2021) estabelece que é dispensável a licitação para a aquisição de bens ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, criado para esse fim específico, desde que o preço seja compatível com o mercado. O Estado de Roraima, como pessoa jurídica de direito público interno, pode contratar diretamente o órgão público especializado sem licitação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licitação não é obrigatória na modalidade concorrência. A concorrência é a modalidade cabível para obras e serviços de maior valor, mas, no caso, há uma hipótese de dispensa que afasta a exigência de licitação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licitação não é obrigatória na modalidade pregão. O pregão é utilizado para aquisição de bens e serviços comuns, mas, novamente, a dispensa legal prevalece sobre a obrigatoriedade de qualquer modalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licitação não é inexigível. A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), como na contratação de fornecedor exclusivo. No caso, o órgão público foi criado especificamente para prestar o serviço, mas a lei trata essa situação como dispensa, e não como inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licitação não é obrigatória na modalidade convite. O convite é uma modalidade para valores intermediários, mas, assim como as demais, é afastada pela hipótese de dispensa.
Conclusão: A alternativa correta é a letra A, pois a situação narrada se enquadra perfeitamente na hipótese de licitação dispensável prevista na Lei 8.666/1993.
MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão