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Questão de Direito Administrativo — Teoria dos motivos determinantes — FCC 2015

Direito AdministrativoTeoria dos motivos determinantes
Código
fc024070
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Paola, servidora pública estadual, praticou ato administrativo com vício em seu motivo (indicação de motivo falso). Carlos, particular interessado no aludido ato, ao constatar o vício, requereu a aplicação da teoria dos motivos determinantes, sendo seu pleito prontamente acolhido pela Administração pública. Nesse caso, o ato administrativo praticado por Paola
  1. Apoderá ser convalidado por outro ato administrativo.
  2. Bserá válido, independentemente do vício narrado, haja vista o direito adquirido e o ato jurídico perfeito.
  3. Cserá nulo.
  4. Dpoderá ser convalidado pelo mesmo ato administrativo.
  5. Eserá válido, desde que corrigido integralmente o vício.
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GabaritoC — será nulo.

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Teoria dos Motivos Determinantes – Vício no Motivo

Gabarito: letra C. O ato administrativo praticado com vício no motivo (motivo falso) é nulo. A teoria dos motivos determinantes estabelece que a validade do ato vincula-se aos motivos que o determinaram; se o motivo é falso, o ato é inválido e não pode ser convalidado, pois o vício no motivo é considerado insanável.

1Teoria dos motivos determinantes
Validade do ato vincula-se aos motivos
Motivo falso → ato nulo
2Consequência
Nulidade (insanável)
Não admite convalidação
3Vícios sanáveis (convalidáveis)
Competência (não exclusiva)
Forma (não essencial)
4Vícios insanáveis
Motivo
Objeto
Vício no motivo (motivo falso)
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Vício no motivo (motivo falso): Teoria dos motivos determinantes (Validade do ato vincula-se aos motivos, Motivo falso → ato nulo); Consequência (Nulidade (insanável), Não admite convalidação); Vícios sanáveis (convalidáveis) (Competência (não exclusiva), Forma (não essencial)); Vícios insanáveis (Motivo, Objeto)

Alternativa A — ❌ Incorreta

O ato não pode ser convalidado por outro ato administrativo. A convalidação é possível apenas para vícios de competência (quando não exclusiva) e de forma (quando não essencial). O vício no motivo atinge elemento essencial do ato, tornando-o nulo e insuscetível de convalidação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alegação de validade independentemente do vício é contrária à teoria dos motivos determinantes. O ato administrativo não gera direito adquirido ou ato jurídico perfeito quando praticado com vício grave, como o motivo falso. A Administração pode anular o ato a qualquer tempo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Pela teoria dos motivos determinantes, a validade do ato administrativo está condicionada à veracidade dos motivos apontados. Se o motivo é falso, o ato é nulo. O vício no motivo é insanável e não admite convalidação, sendo a nulidade a consequência jurídica correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O ato não pode ser convalidado pelo mesmo ato administrativo. A convalidação pressupõe que o vício seja sanável, o que não ocorre com o vício no motivo. O ato é nulo desde a origem.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A correção integral do vício não torna o ato válido retroativamente. O ato praticado com motivo falso é nulo, e a eventual correção exigiria a prática de um novo ato, com novos motivos, mas o ato original permanece nulo e não pode ser aproveitado.

PEGA ESSA DICA!

Na teoria dos motivos determinantes, a Administração fica vinculada aos motivos que declara. Se o motivo for falso, o ato é nulo – não se confunde com anulabilidade. Vícios em motivo e objeto são insanáveis; vícios em competência (não exclusiva) e forma (não essencial) podem ser convalidados.

Gabarito: letra C.

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