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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc024071
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Nos termos da Lei n o 8.666/1993, existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada nova licitação na modalidade convite, realizada para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um determinado número de interessado(s), enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. O número mínimo de interessados a que se refere o enunciado é de
  1. Adois.
  2. Btrês.
  3. Cseis.
  4. Dum.
  5. Ecinco.
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GabaritoD — um.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade Convite – Número de Convidados Adicionais

Gabarito: letra D. Segundo o §6º do art. 22 da Lei 8.666/1993, quando existirem mais de três possíveis interessados, a cada nova licitação na modalidade convite para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório convidar pelo menos mais um interessado, desde que ainda haja cadastrados não convidados nas últimas licitações. Logo, o número mínimo exigido é um.

A questão exige o conhecimento de um detalhe específico da modalidade convite. O dispositivo legal é claro e está transcrito no material de apoio:

Art. 22, §6º – (...) existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a carta-convite deverá ser dirigida a pelo menos mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir o número mínimo de convidados iniciais (três, conforme §3º) com o número adicional exigido pelo §6º (um). A banca explora essa troca: as alternativas B (três) e A (dois) são distratores comuns.

  1. 1Inicial: mínimo 3 (§3º)
  2. 2Há +3 possíveis na praça?
  3. 3Sim: a cada novo convite
  4. 4Adicional: +1 (§6º)
  5. 5Enquanto houver cadastrados não convidados
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O número dois não corresponde ao exigido pelo §6º. O dispositivo determina um interessado adicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Três é o número mínimo de convidados iniciais (art. 22, §3º), não o adicional.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cinco não tem previsão legal para essa hipótese.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão do §6º: "pelo menos mais um interessado".

Alternativa E — ❌ Incorreta

Cinco também não é o número exigido.

PEGA ESSA DICA!

Grave a diferença: no convite, o número inicial é 3 (art. 22, §3º); o número adicional para repetições é 1 (art. 22, §6º). Questões de prova costumam trocar esses valores.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fc024071