Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
- Código
- fc024071
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-RR
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
- Adois.
- Btrês.
- Cseis.
- Dum.
- Ecinco.
GabaritoD — um.
Gabarito: letra D. Segundo o §6º do art. 22 da Lei 8.666/1993, quando existirem mais de três possíveis interessados, a cada nova licitação na modalidade convite para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório convidar pelo menos mais um interessado, desde que ainda haja cadastrados não convidados nas últimas licitações. Logo, o número mínimo exigido é um.
A questão exige o conhecimento de um detalhe específico da modalidade convite. O dispositivo legal é claro e está transcrito no material de apoio:
Art. 22, §6º – (...) existindo na praça mais de três possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, a carta-convite deverá ser dirigida a pelo menos mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.
O candidato pode confundir o número mínimo de convidados iniciais (três, conforme §3º) com o número adicional exigido pelo §6º (um). A banca explora essa troca: as alternativas B (três) e A (dois) são distratores comuns.
O número dois não corresponde ao exigido pelo §6º. O dispositivo determina um interessado adicional.
Três é o número mínimo de convidados iniciais (art. 22, §3º), não o adicional.
Cinco não tem previsão legal para essa hipótese.
Exatamente a previsão do §6º: "pelo menos mais um interessado".
Cinco também não é o número exigido.
Grave a diferença: no convite, o número inicial é 3 (art. 22, §3º); o número adicional para repetições é 1 (art. 22, §6º). Questões de prova costumam trocar esses valores.
Gabarito: letra D.
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