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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2015

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc024088
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Dentre os direitos previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas Federais está o gozo de licenças. É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período de licença
  1. Apor motivo de doença em pessoa da família.
  2. Bpara atividade política
  3. Cpara tratar de interesses particulares
  4. Dpara capacitação.
  5. Epor motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — por motivo de doença em pessoa da família.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licenças na Lei 8.112/1990 – Vedação de atividade remunerada

Gabarito: Letra A. A Lei 8.112/1990, em seu art. 81, § 3º, veda expressamente o exercício de atividade remunerada apenas durante a licença por motivo de doença em pessoa da família (inciso I do art. 81). As demais licenças não possuem essa restrição.

A questão exige conhecimento literal do § 3º do art. 81 da Lei 8.112/1990. Vejamos:

Lei 8.112/1990, Art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença: I – por motivo de doença em pessoa da família; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para o serviço militar; IV – para atividade política; V – para capacitação; VI – para tratar de interesses particulares; VII – para desempenho de mandato classista.

§ 3º – É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.

Portanto, a vedação é específica para a licença do inciso I.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o § 3º do art. 81, é vedado exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença em pessoa da família. É a única hipótese com essa vedação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A licença para atividade política (inciso IV) não possui vedação de atividade remunerada. O servidor pode exercer atividade política remunerada durante essa licença, desde que observe as regras do art. 81.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A licença para tratar de interesses particulares (inciso VI) é concedida sem remuneração e sem vedação de atividade remunerada. O servidor pode exercer qualquer atividade, pois não recebe vencimentos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A licença para capacitação (inciso V) é concedida com remuneração, mas não há vedação expressa de atividade remunerada. O § 3º só se aplica ao inciso I.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A licença por motivo de afastamento do cônjuge (inciso II) não possui vedação de atividade remunerada. O servidor pode exercer atividade remunerada durante esse período.

Conclusão: A única licença em que é vedado o exercício de atividade remunerada é a por motivo de doença em pessoa da família, conforme art. 81, § 3º da Lei 8.112/1990.

Gabarito: Letra A.

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