Licenças na Lei 8.112/1990 – Vedação de atividade remunerada
Gabarito: Letra A. A Lei 8.112/1990, em seu art. 81, § 3º, veda expressamente o exercício de atividade remunerada apenas durante a licença por motivo de doença em pessoa da família (inciso I do art. 81). As demais licenças não possuem essa restrição.
A questão exige conhecimento literal do § 3º do art. 81 da Lei 8.112/1990. Vejamos:
Lei 8.112/1990, Art. 81: Conceder-se-á ao servidor licença: I – por motivo de doença em pessoa da família; II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; III – para o serviço militar; IV – para atividade política; V – para capacitação; VI – para tratar de interesses particulares; VII – para desempenho de mandato classista.
§ 3º – É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Portanto, a vedação é específica para a licença do inciso I.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o § 3º do art. 81, é vedado exercer atividade remunerada durante a licença por motivo de doença em pessoa da família. É a única hipótese com essa vedação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A licença para atividade política (inciso IV) não possui vedação de atividade remunerada. O servidor pode exercer atividade política remunerada durante essa licença, desde que observe as regras do art. 81.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A licença para tratar de interesses particulares (inciso VI) é concedida sem remuneração e sem vedação de atividade remunerada. O servidor pode exercer qualquer atividade, pois não recebe vencimentos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A licença para capacitação (inciso V) é concedida com remuneração, mas não há vedação expressa de atividade remunerada. O § 3º só se aplica ao inciso I.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licença por motivo de afastamento do cônjuge (inciso II) não possui vedação de atividade remunerada. O servidor pode exercer atividade remunerada durante esse período.
Conclusão: A única licença em que é vedado o exercício de atividade remunerada é a por motivo de doença em pessoa da família, conforme art. 81, § 3º da Lei 8.112/1990.
Gabarito: Letra A.