Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2015
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc024139
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Operação de Computadores
É regra atinente ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal a vedação
Ade cobrança de despesas processuais em qualquer hipótese.
Bdo impulso de ofício do processo.
Cdo sigilo.
Dda renúncia total ou parcial de competência, salvo se autorizado em lei.
Eda apresentação de alegações finais.
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GabaritoD — da renúncia total ou parcial de competência, salvo se autorizado em lei.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Processo administrativo federal – vedações
Gabarito: letra D. A Lei 9.784/1999, em seu art. 2º, parágrafo único, inciso II, estabelece como critério do processo administrativo a "vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei". Portanto, a alternativa D reproduz fielmente a regra, sendo a única correta.
A questão exige conhecimento literal do dispositivo legal e atenção às exceções que a própria lei contempla. A banca explora a tentação de generalizar regras que comportam exceções, como nas alternativas A e C.
Art. 2, IILei-9784
II – "atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei";
XI – "proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei";
V – "divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição";
X – "garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos...";
XII – "impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados".
Alternativa A – ❌ Incorreta
Afirma a vedação "de cobrança de despesas processuais em qualquer hipótese". A lei, no art. 2º, parágrafo único, XI, proíbe a cobrança, mas ressalva as previstas em lei. Logo, não é vedação absoluta; há exceções. O erro está em generalizar como "qualquer hipótese".
Alternativa B – ❌ Incorreta
Afirma a vedação "do impulso de ofício do processo". O art. 2º, parágrafo único, XII, determina exatamente o contrário: a Administração deve impulsar de ofício o processo. Portanto, o impulso de ofício é uma regra, não uma vedação.
Alternativa C – ❌ Incorreta
Afirma a vedação "do sigilo". Na verdade, a regra é a publicidade, mas o sigilo é permitido nas hipóteses constitucionais (art. 2º, parágrafo único, V). A alternativa inverte: não há vedação absoluta ao sigilo; ele é admitido excepcionalmente.
Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o teor do art. 2º, parágrafo único, II: "vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei". A ressalva é essencial, e a alternativa a inclui corretamente.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Afirma a vedação "da apresentação de alegações finais". O art. 2º, parágrafo único, X, garante aos administrados o direito à apresentação de alegações finais nos processos que possam resultar sanções ou em situações de litígio. Logo, não é vedada; é um direito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa o padrão de inverter a regra e a exceção. Nas alternativas A e C, ela pega uma regra que tem exceção e a apresenta como absoluta ("em qualquer hipótese", "do sigilo"). Na B, inverte o sentido do dispositivo (impulso de ofício é obrigatório, não vedado). Na E, nega um direito expressamente garantido. A chave é sempre verificar se a alternativa traz a ressalva que a lei prevê. Treine o olhar para palavras como "salvo", "ressalvadas", "exceto" — elas mudam tudo.