Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc024152
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Jonas, servidor público, revogou ato administrativo que já havia exaurido seus efeitos. No mesmo dia, anulou ato administrativo que, embora válido, era inoportuno ao interesse público. Sobre o tema,
Aincorretas as condutas, pois não é válido na mesma data utilizar-se de ambos os institutos.
Bincorretas ambas as condutas, haja vista a inexistência dos requisitos legais para a adoção dos citados institutos.
Ccorretas a revogação e a anulação.
Dcorreta apenas a anulação.
Ecorreta apenas a revogação.
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GabaritoB — incorretas ambas as condutas, haja vista a inexistência dos requisitos legais para a adoção dos citados institutos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Teoria das Nulidades: Revogação e Anulação de Atos Administrativos
Gabarito: letra B. Ambas as condutas de Jonas são incorretas: a revogação só cabe enquanto o ato não exauriu seus efeitos, e a anulação pressupõe ato inválido (ilegal), não ato válido e inoportuno. A banca testa o conhecimento dos requisitos específicos de cada instituto.
A questão narra duas situações: (1) Jonas revogou ato que já havia exaurido seus efeitos; (2) anulou ato válido por ser inoportuno. Para cada instituto, há requisitos próprios:
Revogação: extinção de ato administrativo válido por razões de conveniência e oportunidade. O ato deve estar produzindo efeitos; se já exauriu, não há o que revogar. A revogação é discricionária, mas exige ato ainda eficaz.
Anulação: extinção de ato administrativo inválido (ilegal) por vício de legalidade. O ato deve ser contrário à lei; se é válido, não cabe anulação. A anulação é vinculada à legalidade.
No caso: o ato revogado já havia exaurido seus efeitos → incorreto. O ato anulado era válido, apenas inoportuno → incorreto.
Extinção de atos administrativos
1Revogação
Ato válido
Ainda produzindo efeitos
Motivo: conveniência/oportunidade
Ato exaurido → não cabe
2Anulação
Ato inválido (ilegal)
Motivo: vício de legalidade
Ato válido → não cabe
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é válido utilizar ambos os institutos na mesma data. O erro não está na simultaneidade, mas na falta de requisitos para cada um isoladamente. A data não é impeditiva.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que ambas as condutas são incorretas por inexistência dos requisitos legais. Exato: a revogação exige ato válido e não exaurido; a anulação exige ato inválido. Nenhum dos requisitos foi atendido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambas as condutas estão corretas. Falso, pois ambas violam os requisitos dos institutos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a anulação está correta. Incorreto, pois a anulação de ato válido é descabida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a revogação está correta. Incorreto, pois a revogação de ato exaurido é inválida.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os critérios: o candidato pode achar que "revogação é sempre possível" ou que "anulação serve para ato inoportuno". Preste atenção: revogação = ato válido e produzindo efeitos; anulação = ato inválido. A inoportunidade não é vício de legalidade.