Questão de Direito Administrativo — Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar — FCC 2015
Direito Administrativo›Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar
Código
fc024153
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
A edição de atos normativos de efeitos internos, com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados decorre do poder
Adisciplinar.
Bregulamentar.
Chierárquico.
Dde polícia.
Enormativo.
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GabaritoC — hierárquico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Poder Hierárquico – Atos Normativos Internos
Gabarito: Letra C. A edição de atos normativos de efeitos internos para ordenar a atuação de órgãos subordinados é decorrência direta do poder hierárquico, conforme ensina a doutrina majoritária (Maria Sylvia Zanella Di Pietro). Trata-se de atos como resoluções, portarias e instruções, que não se confundem com os regulamentos externos, típicos do poder regulamentar.
Poderes administrativos
1Hierárquico
Atos normativos internos
Resoluções, portarias, instruções
Efeitos só na Administração
Ordena órgãos subordinados
2Regulamentar
Atos normativos externos
Fiel execução da lei
3Disciplinar
Apura infrações
Aplica penalidades
4Polícia
Limita direitos individuais
Fiscalização e sanção
5Normativo (gênero)
Inclui hierárquico e regulamentar
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. Não se presta à edição de atos normativos internos gerais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder regulamentar consiste na edição de atos normativos para fiel execução das leis (regulamentos executivos), com efeitos externos e gerais. Os atos normativos de efeitos internos, restritos à organização da Administração, decorrem do poder hierárquico.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a doutrina, o poder hierárquico confere à Administração a competência para editar atos normativos internos (resoluções, portarias, instruções) com o objetivo de ordenar a atuação dos órgãos subordinados. Esses atos têm eficácia apenas no âmbito da Administração, não obrigando terceiros.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O poder de polícia limita e condiciona o exercício de direitos individuais em prol do interesse público, abrangendo atividades como ordem, consentimento, fiscalização e sanção. Não tem relação com a edição de normas internas de organização.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder normativo é gênero do qual fazem parte o poder regulamentar e o poder hierárquico. A banca costuma usar essa alternativa como distrator, pois o poder normativo não é específico para atos internos; a edição de atos normativos internos é uma manifestação do poder hierárquico, não do poder normativo em sentido amplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca costuma trocar o poder hierárquico pelo poder normativo, já que a expressão "atos normativos" remete a este último. No entanto, a doutrina distingue: atos normativos de efeitos internos decorrem da hierarquia, enquanto atos normativos de efeitos externos (regulamentos) decorrem do poder regulamentar.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: atos normativos internos (instruções, portarias, ordens de serviço) são consequência do poder hierárquico. Atos normativos externos (decretos regulamentares) pertencem ao poder regulamentar.