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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc024154
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Estado de Roraima pretende realizar procedimento licitatório para a construção de obra pública. Ressalte-se que o valor da contratação será de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Na hipótese narrada, a modalidade de licitação apropriada é
  1. Aregistro de preços.
  2. Bconcorrência.
  3. Cconvite.
  4. Dtomada de preços.
  5. Epregão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — tomada de preços.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Modalidade de Licitação para Obra Pública – Lei 8.666/1993

Gabarito: letra D. Para a construção de obra pública no valor de R$ 700.000,00, a modalidade correta é a tomada de preços, conforme os limites estabelecidos no art. 23, II, 'a' da Lei 8.666/1993 (obras e serviços de engenharia: tomada de preços para valores entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00). O valor de R$ 700.000,00 situa-se nessa faixa.

A questão exige conhecimento dos limites de valor que definem as modalidades de licitação no regime da Lei 8.666/1993 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas vigente à época). Embora o texto literal do art. 23 não esteja transcrito no contexto fornecido, a regra é pacífica e amplamente cobrada.

Modalidade

Faixa de Valor (Obras e Serviços de Engenharia – Lei 8.666/1993)

Aplicabilidade ao Caso (R$ 700.000,00)

Convite

Até R$ 150.000,00

❌ Incorreta (valor superior)

Tomada de Preços

De R$ 150.000,01 a R$ 1.500.000,00

✅ Correta (valor dentro da faixa)

Concorrência

Acima de R$ 1.500.000,00

❌ Incorreta (valor inferior)

Pregão

Bens e serviços comuns (não obras)

❌ Incorreta (não se aplica a obras)

Registro de Preços

Sistema auxiliar, não modalidade

❌ Incorreta (não é modalidade autônoma)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Registro de preços não é uma modalidade de licitação, mas sim um sistema auxiliar (art. 15 da Lei 8.666/1993) que pode ser utilizado com qualquer modalidade. Não se aplica como modalidade autônoma para a contratação direta de uma obra.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Concorrência é a modalidade cabível para obras e serviços de engenharia com valor superior a R$ 1.500.000,00 (art. 23, II, 'c'). Como o valor é de R$ 700.000,00, a concorrência não é obrigatória nem adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Convite é a modalidade para obras e serviços de engenharia com valor de até R$ 150.000,00 (art. 23, II, 'a' – limite inferior). O valor de R$ 700.000,00 supera esse teto.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tomada de preços é a modalidade própria para obras e serviços de engenharia com valor entre R$ 150.000,00 e R$ 1.500.000,00 (art. 23, II, 'a' – faixa intermediária). O valor de R$ 700.000,00 enquadra-se perfeitamente nessa faixa, sendo a resposta correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Pregão (Lei 10.520/2002) é destinado à aquisição de bens e serviços comuns, não se aplicando a obras de engenharia, salvo exceções pontuais (como na nova Lei 14.133/2021, mas não na Lei 8.666/1993). Portanto, não é a modalidade apropriada.

PEGA ESSA DICA!

Grave os limites da Lei 8.666/1993 para obras e serviços de engenharia: convite (até R$ 150.000), tomada de preços (de R$ 150.000 a R$ 1.500.000) e concorrência (acima de R$ 1.500.000). O mesmo raciocínio vale para compras e outros serviços, com valores diferentes (art. 23, I).

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

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