Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc024155
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Uma das características dos contratos administrativos denomina-se comutatividade, segundo a qual o contrato administrativo
Ase reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes.
Bdeve ser executado pelo próprio contratado.
Cse expressa por escrito e com requisitos especiais.
Dé remunerado na forma convencionada.
Epressupõe anterior licitação.
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GabaritoA — se reveste de obrigações recíprocas e equivalentes para as partes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comutatividade nos Contratos Administrativos
Gabarito: letra A. A comutatividade (ou sinalagma) é a característica dos contratos em que as partes assumem obrigações recíprocas e equivalentes, formando um equilíbrio de prestações. No âmbito dos contratos administrativos, essa característica está presente, embora temperada pelas prerrogativas da Administração (cláusulas exorbitantes). A alternativa A define corretamente o conceito.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A comutatividade expressa a reciprocidade e equivalência das obrigações. Nos contratos administrativos, há um sinalagma (prestação e contraprestação), mesmo que eventualmente a Administração possua poderes especiais. O equilíbrio econômico-financeiro do contrato decorre justamente da busca por manter essa equivalência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa B trata da intuitu personae (execução pessoal pelo contratado), característica que impõe que o contrato seja executado pelo próprio licitante vencedor, vedada a subcontratação total. Não se confunde com comutatividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A forma escrita e os requisitos especiais referem-se ao formalismo do contrato administrativo, que exige instrumento escrito e cláusulas obrigatórias (art. 60 e 61 da Lei 8.666/93). Não é o conteúdo da comutatividade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A remuneração na forma convencionada é a onerosidade do contrato: ambas as partes obtêm vantagens e suportam sacrifícios. Embora relacionada, a onerosidade não é sinônimo de comutatividade, que exige equivalência entre as prestações.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A licitação prévia é um procedimento que antecede a celebração do contrato, exigido pela Constituição (art. 37, XXI) salvo hipóteses de dispensa/inexigibilidade. Não é uma característica do contrato em si, mas um requisito de validade.
NÃO CAIA NESSA!
Para fixar as características dos contratos administrativos, lembre-se do acrônimo “FICOU” — Formalismo, Intuitu personae, Comatutividade (sinalagma), Onerosidade, Unilateralidade da Administração (cláusulas exorbitantes). A banca costuma trocar os conceitos; confira sempre o termo exato.