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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
fc024156
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere duas situações hipotéticas: O Prefeito de Boa Vista praticou ato administrativo de competência exclusiva da Presidente da República. Josefina, servidora pública, demitiu o também servidor público José por ser seu desafeto, inexistindo qualquer falta grave que justificasse a punição. A propósito da validade dos atos administrativos narrados,
  1. Aambos os atos são nulos, existindo, no primeiro, vício de competência e, no segundo, vício de objeto.
  2. Bapenas o segundo ato é nulo.
  3. Cambos os atos são nulos, existindo, no primeiro, vício de competência e, no segundo, vício relativo à finalidade.
  4. Dambos os atos são válidos.
  5. Eapenas o primeiro ato é nulo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ambos os atos são nulos, existindo, no primeiro, vício de competência e, no segundo, vício relativo à finalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nulidade dos Atos Administrativos – Vícios de Competência e Finalidade

Gabarito: Letra C. Ambos os atos narrados são nulos: o primeiro por vício de competência (o Prefeito praticou ato de competência exclusiva da Presidente da República) e o segundo por vício de finalidade (Josefina demitiu José por desafeto, desvirtuando a finalidade legal da demissão). A doutrina clássica dos elementos do ato administrativo (competência, finalidade, forma, motivo, objeto) considera que o desrespeito a esses requisitos gera invalidade, sendo a nulidade a regra quando o vício é insanável.

A questão testa a identificação correta dos vícios que maculam cada ato. No primeiro, há incompetência absoluta (competência indelegável); no segundo, desvio de finalidade (o ato foi praticado por motivação pessoal, não pelo interesse público).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os atos são nulos, mas aponta como vício do segundo ato o vício de objeto. O objeto do ato de demissão é lícito e possível (demitir servidor), mas o vício está na finalidade (promover perseguição pessoal). Logo, a classificação está errada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Considera apenas o segundo ato nulo. O primeiro ato (Prefeito agindo fora de sua competência) também é nulo, pois a competência é elemento vinculado e, quando exercida por quem não a detém, o ato é inválido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Ambos os atos são nulos: o primeiro padece de vício de competência (incompetência material ou hierárquica) e o segundo de vício de finalidade (desvio de finalidade). A doutrina é pacífica: ato praticado por autoridade incompetente ou com desvio de finalidade é nulo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que ambos os atos são válidos, o que contraria frontalmente os princípios da legalidade e da indisponibilidade do interesse público. Atos com tais vícios não podem ser considerados válidos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que apenas o primeiro ato é nulo. O segundo ato também é nulo, pois a demissão sem justa causa e motivada por desafeto configura desvio de finalidade, vício insanável.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao trocar o vício do segundo ato: não se trata de vício de objeto (que seria a demissão em si, permitida por lei), mas de finalidade (o motivo real da demissão era ilegítimo). Outra armadilha é achar que o vício de competência do primeiro ato poderia ser convalidado; porém, a competência era exclusiva, portanto não delegável nem convalidável.

Gabarito: letra C.

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