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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FCC 2015

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
fc024157
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Um determinado órgão público pretende contratar associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado. Nesse caso e nos termos da Lei n° 8.666/93, a licitação é
  1. Aobrigatória na modalidade concorrência.
  2. Binexigível.
  3. Cdispensável.
  4. Dobrigatória na modalidade convite.
  5. Eobrigatória na modalidade pregão.
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GabaritoC — dispensável.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação – Dispensa vs. Inexigibilidade

Gabarito: letra C. A contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, com preço compatível com o mercado, é hipótese de dispensa de licitação (art. 24, XX, Lei 8.666/93), e não de inexigibilidade, pois há possibilidade de competição, mas a lei excepciona a obrigatoriedade.

A licitação é a regra para a Administração, mas a Lei 8.666/93 prevê exceções: dispensa (art. 24) – quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa por interesse público; e inexigibilidade (art. 25) – quando a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo, serviços técnicos singulares).

No caso, a associação pode não ser a única existente, sendo possível a competição. A própria lei considera essa hipótese como dispensável, desde que cumpridos os requisitos: associação sem fins lucrativos, comprovada idoneidade e preço compatível com o mercado (art. 24, XX).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A concorrência é modalidade de licitação, mas aqui a lei autoriza a contratação direta, sem licitação. Logo, não é obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade (art. 25) ocorre quando há inviabilidade de competição, como no caso de fornecedor exclusivo ou serviços técnicos especializados de natureza singular. A contratação de associação de portadores de deficiência não se enquadra nesse conceito, pois várias associações podem prestar o serviço; a lei apenas dispensa a licitação por razões de política pública.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Trata-se de hipótese de dispensa de licitação, prevista no art. 24, XX da Lei 8.666/93: "É dispensável a licitação: ... XX - para a contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão de obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado." (paráfrase). A licitação é dispensada, não inexigível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O convite é uma modalidade de licitação, mas, como dito, a lei dispensa a licitação para essa contratação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pregão (Lei 10.520/2002) é modalidade para aquisição de bens e serviços comuns, mas a lei específica (8.666/93) dispensa a licitação nesse caso, não havendo obrigatoriedade de qualquer modalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o conceito de inexigibilidade. Lembre-se: a inexigibilidade pressupõe inviabilidade de competição; já a dispensa ocorre mesmo quando a competição é possível, mas a lei, por razões de interesse público, autoriza a contratação direta. A associação de portadores de deficiência física é um caso clássico de dispensa (art. 24, XX).

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra C.

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