Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc024158
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes atos administrativos:I. Ato administrativo discricionário.II. Ato Administrativo vinculado.III. Ato administrativo com vício de forma.IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.Pode ser objeto de anulação, quando eivado de vício de legalidade, o descrito em:
AII, apenas.
BIII, apenas.
CI, II, III e IV.
DII e IV, apenas.
EI, II e III, apenas.
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GabaritoC — I, II, III e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anulação de Atos Administrativos
Gabarito: letra C. Todos os atos administrativos – discricionários, vinculados, com vício de forma ou meros atos enunciativos (como certidões) – quando eivados de vício de legalidade, devem ser anulados pela Administração, em decorrência do poder de autotutela, conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 – “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”
A anulação é medida obrigatória diante de ilegalidade, independentemente da classificação do ato. A doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 STF) consolidam que atos ilegais não geram direitos e devem ser retirados do mundo jurídico com efeitos retroativos (ex tunc).
Ato Administrativo
Pode ser anulado por vício de legalidade?
Fundamento
I. Ato discricionário
Sim
A discricionariedade não afasta o controle de legalidade; o vício de legalidade obriga a anulação.
II. Ato vinculado
Sim
A ilegalidade em qualquer elemento (competência, forma, objeto, motivo, finalidade) impõe a anulação.
III. Ato com vício de forma
Sim
O vício de forma é, por si só, um vício de legalidade que autoriza a anulação (salvo convalidação).
IV. Mero ato administrativo (ex.: certidão)
Sim
Atos enunciativos também estão sujeitos ao controle de legalidade; se ilegais, devem ser anulados.
Anulação (vício de legalidade): Ato discricionário (Anulável (mérito ≠ legalidade)); Ato vinculado (Anulável); Ato com vício de forma (Anulável (salvo convalidação)); Mero ato (certidão) (Anulável)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Restringe a anulação apenas ao ato vinculado. Contudo, tanto atos vinculados quanto discricionários, quando ilegais, são anuláveis. A discricionariedade refere-se ao mérito, não à legalidade.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Limita a anulação ao ato com vício de forma. Embora o vício de forma enseje anulação (salvo convalidação), outros vícios de legalidade (competência, objeto, motivo, finalidade) também autorizam a anulação em qualquer ato.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Abrange todos os atos enumerados. Qualquer ato administrativo – discricionário, vinculado, com vício de forma ou mero ato enunciativo –, se ilegal, deve ser anulado pela Administração.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Inclui apenas atos vinculados e meros atos, excluindo os discricionários e os com vício de forma. Incorreto, pois a ilegalidade atinge qualquer categoria.
Alternativa E – ❌ Incorreta
Exclui o mero ato administrativo (certidão). Contudo, certidões ilegais (ex.: com dados falsos) também são anuláveis, pois não estão imunes ao controle de legalidade.
NÃO CAIA NESSA!
A banca testa o mito de que atos discricionários ou meros atos enunciativos seriam insuscetíveis de anulação. Na verdade, a anulação incide sobre todo ato ilegal, seja qual for sua classificação. A discricionariedade não blinda a legalidade; e os atos enunciativos, mesmo sem efeitos diretos, podem ser anulados se violarem a lei.
Gabarito: letra C – todos os itens (I, II, III e IV) podem ser objeto de anulação.