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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
fc024158
Banca
FCC
Órgão
TRE-RR
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes atos administrativos:I. Ato administrativo discricionário.II. Ato Administrativo vinculado.III. Ato administrativo com vício de forma.IV. O mero ato administrativo, como, por exemplo, a certidão.Pode ser objeto de anulação, quando eivado de vício de legalidade, o descrito em:
  1. AII, apenas.
  2. BIII, apenas.
  3. CI, II, III e IV.
  4. DII e IV, apenas.
  5. EI, II e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Anulação de Atos Administrativos

Gabarito: letra C. Todos os atos administrativos – discricionários, vinculados, com vício de forma ou meros atos enunciativos (como certidões) – quando eivados de vício de legalidade, devem ser anulados pela Administração, em decorrência do poder de autotutela, conforme o art. 53 da Lei 9.784/1999.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 – “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.”

A anulação é medida obrigatória diante de ilegalidade, independentemente da classificação do ato. A doutrina e a jurisprudência (Súmula 473 STF) consolidam que atos ilegais não geram direitos e devem ser retirados do mundo jurídico com efeitos retroativos (ex tunc).

Ato Administrativo

Pode ser anulado por vício de legalidade?

Fundamento

I. Ato discricionário

Sim

A discricionariedade não afasta o controle de legalidade; o vício de legalidade obriga a anulação.

II. Ato vinculado

Sim

A ilegalidade em qualquer elemento (competência, forma, objeto, motivo, finalidade) impõe a anulação.

III. Ato com vício de forma

Sim

O vício de forma é, por si só, um vício de legalidade que autoriza a anulação (salvo convalidação).

IV. Mero ato administrativo (ex.: certidão)

Sim

Atos enunciativos também estão sujeitos ao controle de legalidade; se ilegais, devem ser anulados.

1Ato discricionário
Anulável (mérito ≠ legalidade)
2Ato vinculado
Anulável
3Ato com vício de forma
Anulável (salvo convalidação)
4Mero ato (certidão)
Anulável
Anulação (vício de legalidade)
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Anulação (vício de legalidade): Ato discricionário (Anulável (mérito ≠ legalidade)); Ato vinculado (Anulável); Ato com vício de forma (Anulável (salvo convalidação)); Mero ato (certidão) (Anulável)

Alternativa A – ❌ Incorreta

Restringe a anulação apenas ao ato vinculado. Contudo, tanto atos vinculados quanto discricionários, quando ilegais, são anuláveis. A discricionariedade refere-se ao mérito, não à legalidade.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Limita a anulação ao ato com vício de forma. Embora o vício de forma enseje anulação (salvo convalidação), outros vícios de legalidade (competência, objeto, motivo, finalidade) também autorizam a anulação em qualquer ato.

Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Abrange todos os atos enumerados. Qualquer ato administrativo – discricionário, vinculado, com vício de forma ou mero ato enunciativo –, se ilegal, deve ser anulado pela Administração.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Inclui apenas atos vinculados e meros atos, excluindo os discricionários e os com vício de forma. Incorreto, pois a ilegalidade atinge qualquer categoria.

Alternativa E – ❌ Incorreta

Exclui o mero ato administrativo (certidão). Contudo, certidões ilegais (ex.: com dados falsos) também são anuláveis, pois não estão imunes ao controle de legalidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca testa o mito de que atos discricionários ou meros atos enunciativos seriam insuscetíveis de anulação. Na verdade, a anulação incide sobre todo ato ilegal, seja qual for sua classificação. A discricionariedade não blinda a legalidade; e os atos enunciativos, mesmo sem efeitos diretos, podem ser anulados se violarem a lei.

Gabarito: letra C – todos os itens (I, II, III e IV) podem ser objeto de anulação.

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