Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2015
- Código
- fc024215
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SE
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa
- AI.
- BII.
- CIII.
- DIV.
- EV.
GabaritoD — IV.
Gabarito: letra D. A fase da despesa conhecida como “liquidação” ocorre no ato descrito no item IV, em que se verifica o direito adquirido pelo credor com base em documentos comprobatórios (nota fiscal). Essa definição consta no art. 63 da Lei 4.320/1964, que rege as normas gerais de direito financeiro.
A banca testa o conhecimento das três fases clássicas da despesa: empenho, liquidação e pagamento (ordem de pagamento). Cada um dos atos listados corresponde a uma dessas fases, conforme o quadro a seguir:
Fase | Descrição no enunciado | Dispositivo legal |
|---|---|---|
Empenho | III — ato que cria a obrigação de pagamento | Art. 58 da Lei 4.320/1964 |
Liquidação | IV — verificação do direito adquirido do credor | Art. 63 da Lei 4.320/1964 |
Ordem de pagamento | V — despacho determinando o pagamento | Art. 64 da Lei 4.320/1964 |
Item III — ❌ Incorreto (não é liquidação). O ato descrito é o empenho, que, nos termos do art. 58 da Lei 4.320/1964, é “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Portanto, III corresponde ao empenho, não à liquidação.
Art. 58 — “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”
Item IV — ✅ Correto (é a liquidação). A liquidação é a fase em que se verifica o direito adquirido pelo credor, conforme o art. 63 da Lei 4.320/1964. No enunciado, a verificação foi feita tendo por base a nota fiscal de fornecimento, documento comprobatório do crédito. Logo, IV é o ato de liquidação.
Art. 63 — “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.”
Item V — ❌ Incorreto (não é liquidação). O ato descrito é a ordem de pagamento, que, segundo o art. 64 da Lei 4.320/1964, é “o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga”. Assim, V é a ordem de pagamento, fase posterior à liquidação.
Art. 64 — “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”
Itens I e II — ❌ Incorretos (não são liquidação). O planejamento da compra (I) e a definição do fornecedor (II) são atos preparatórios anteriores ao empenho e não correspondem a nenhuma das fases formais da despesa (empenho, liquidação, pagamento).
Memorize a sequência lógica das fases: planejamento (extraoficial) → empenho (reserva orçamentária) → liquidação (verificação do direito) → ordem de pagamento → pagamento. A banca costuma descrever cada fase com as palavras exatas da lei.
Gabarito: letra D (item IV).
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