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Questão de Direito Financeiro — A Despesa Pública — FCC 2015

Direito FinanceiroA Despesa Pública
Código
fc024215
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes atos administrativos:I. O TRE/SE planejou a compra de computadores.II. Após obedecidos os tramites legais, foi definido o fornecedor.III. Foi emanado ato por autoridade competente que criou para o TRE/SE a obrigação de pagamento.IV. Foi verificado o direito adquirido pelo credor, tendo por base a nota fiscal de fornecimento dos computadores, comprobatória do respectivo crédito.V. Foi exarado despacho por autoridade competente, determinando o pagamento da despesa.A fase da despesa conhecida como “liquidação” ocorreu no ato especificado no item
  1. AI.
  2. BII.
  3. CIII.
  4. DIV.
  5. EV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fases da Despesa Pública — Liquidação

Gabarito: letra D. A fase da despesa conhecida como “liquidação” ocorre no ato descrito no item IV, em que se verifica o direito adquirido pelo credor com base em documentos comprobatórios (nota fiscal). Essa definição consta no art. 63 da Lei 4.320/1964, que rege as normas gerais de direito financeiro.

A banca testa o conhecimento das três fases clássicas da despesa: empenho, liquidação e pagamento (ordem de pagamento). Cada um dos atos listados corresponde a uma dessas fases, conforme o quadro a seguir:

Fase

Descrição no enunciado

Dispositivo legal

Empenho

III — ato que cria a obrigação de pagamento

Art. 58 da Lei 4.320/1964

Liquidação

IV — verificação do direito adquirido do credor

Art. 63 da Lei 4.320/1964

Ordem de pagamento

V — despacho determinando o pagamento

Art. 64 da Lei 4.320/1964

Análise dos itens

Item III — ❌ Incorreto (não é liquidação). O ato descrito é o empenho, que, nos termos do art. 58 da Lei 4.320/1964, é “o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”. Portanto, III corresponde ao empenho, não à liquidação.

Art. 58Lei-4320

Art. 58 — “O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.”

Item IV — ✅ Correto (é a liquidação). A liquidação é a fase em que se verifica o direito adquirido pelo credor, conforme o art. 63 da Lei 4.320/1964. No enunciado, a verificação foi feita tendo por base a nota fiscal de fornecimento, documento comprobatório do crédito. Logo, IV é o ato de liquidação.

Art. 63Lei-4320

Art. 63 — “A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.”

Item V — ❌ Incorreto (não é liquidação). O ato descrito é a ordem de pagamento, que, segundo o art. 64 da Lei 4.320/1964, é “o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga”. Assim, V é a ordem de pagamento, fase posterior à liquidação.

Art. 64Lei-4320

Art. 64 — “A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”

Itens I e II — ❌ Incorretos (não são liquidação). O planejamento da compra (I) e a definição do fornecedor (II) são atos preparatórios anteriores ao empenho e não correspondem a nenhuma das fases formais da despesa (empenho, liquidação, pagamento).

  1. 1EmpenhoArt. 58
  2. 2LiquidaçãoArt. 63
  3. 3Ordem de pagamentoArt. 64
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Memorize a sequência lógica das fases: planejamento (extraoficial) → empenho (reserva orçamentária) → liquidação (verificação do direito) → ordem de pagamento → pagamento. A banca costuma descrever cada fase com as palavras exatas da lei.

Gabarito: letra D (item IV).

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