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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FCC 2015

Direito AdministrativoLicitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fc024232
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Nos termos da Lei no 8.666/93, ultrapassada a fase de habilitação dos concorrentes e abertas as propostas, é possível desclassificá-los por motivo relacionado à habilitação
  1. Asempre.
  2. Bsomente em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
  3. Capenas em razão de fatos apenas supervenientes.
  4. Dsomente em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos até o julgamento.
  5. Esomente em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos antes do julgamento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desclassificação por habilitação após a abertura das propostas (Lei 8.666/93)

Gabarito: Letra B. Após a abertura das propostas, a desclassificação de licitante por motivo relacionado à habilitação só é possível em razão de fatos supervenientes ou que só se tornaram conhecidos depois do julgamento (art. 43, §5º da Lei 8.666/93). As demais alternativas erram ao incluir momentos incorretos (até, antes) ou excluir uma das hipóteses.

A questão exige conhecimento literal do §5º do art. 43 da Lei 8.666/93 (revogada pela Lei 14.133/2021, mas ainda cobrada em concursos). A regra é clara: ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não cabe desclassificar o concorrente por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. Ou seja, apenas excepcionalmente, quando a causa for posterior à abertura das propostas ou descoberta apenas depois da análise das propostas.

  1. 1Fase de habilitação
  2. 2Abertura das propostas
  3. 3Regra geral: não desclassifica por habilitação
  4. 4Exceção (art. 43, §5º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desclassificação é possível "sempre", o que contraria a regra geral de que, após a abertura das propostas, a fase de habilitação está encerrada e não se pode desclassificar por esse motivo, salvo as exceções legais.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a hipótese legal: "somente em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento", conforme o art. 43, §5º da Lei 8.666/93. É a única alternativa que descreve corretamente as duas possibilidades excepcionais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz "apenas em razão de fatos apenas supervenientes", omitindo a segunda hipótese (fatos só conhecidos após o julgamento). A lei contempla ambas, portanto a alternativa está incompleta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Troca o termo "após" por "até o julgamento". A lei exige que os fatos sejam conhecidos após o julgamento, não até ele. O uso de "até" inverte o sentido e torna a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "antes do julgamento", quando a lei diz "após o julgamento". É uma inversão clássica de pegadinha: o candidato distraído confunde o momento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca dos termos "após" por "até" ou "antes", induzindo o candidato a acreditar que a regra exige conhecimento até (ou antes) do julgamento, quando na verdade o conhecimento deve ser posterior. Memorize: após o julgamento.

Gabarito: Letra B

PEGA ESSA DICA!

COCOTOCOLE

Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão

— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação

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