Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidades do servidor
Código
fc024233
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Cristina, servidora pública do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, de histórico exemplar, por nunca ter sido sancionada pelo Tribunal, cometeu a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que era de sua responsabilidade. A ação disciplinar concernente à infração praticada por Cristina prescreverá em
Acento e vinte dias.
Bdois anos.
Ccinco anos.
Dtrês anos.
Ecento e oitenta dias.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — cento e oitenta dias.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição da Ação Disciplinar na Lei 8.112/90
Gabarito: letra E (cento e oitenta dias). A infração cometida por Cristina – cometer a pessoa estranha à repartição o desempenho de atribuição sua (art. 117, VI) – está entre as proibições dos incisos I a VIII do art. 117, para as quais o art. 129 admite a aplicação da pena de advertência, quando não justificada penalidade mais grave. Conforme o art. 142, III, da Lei 8.112/90, as infrações puníveis com advertência prescrevem em 180 dias. O histórico exemplar da servidora pode influenciar a dosimetria, mas não altera o prazo prescricional abstrato.
A questão exige o conhecimento dos prazos prescricionais previstos no art. 142 da Lei 8.112/90, relacionados à penalidade em abstrato para a infração. A banca considera que a infração do art. 117, VI admite a pena de advertência, logo o prazo é de 180 dias. Essa é a posição adotada em diversas questões da FCC.
Infração (art. 117, VI)
Pena em abstrato (art. 129)
Prazo prescricional (art. 142)
Cometer a estranho atribuição sua (incisos I a VIII)
Advertência (quando não couber pena maior)
180 dias (inciso III)
Mesma conduta (art. 132, IX)
Demissão
5 anos (inciso I)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Cento e vinte dias não é prazo previsto no art. 142 da Lei 8.112/90. O prazo de 120 dias aparece em outros contextos (ex.: licenças), mas não para prescrição disciplinar.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 2 anos corresponde às infrações puníveis com suspensão (art. 142, II). A infração cometida por Cristina não se enquadra nessa hipótese, pois o art. 117, VI está entre as infrações que podem ser apenadas com advertência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo de 5 anos é para infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão (art. 142, I). Embora o art. 132, IX também preveja demissão para a mesma conduta, o gabarito oficial adota o entendimento de que, por ser infração dos incisos I a VIII, cabe advertência, tornando o prazo de 180 dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O prazo de 3 anos não está previsto no art. 142. Há apenas 180 dias (advertência), 2 anos (suspensão) e 5 anos (demissão e outras).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A infração do art. 117, VI está no rol dos incisos I a VIII, para os quais o art. 129 prevê a pena de advertência. Consequentemente, o prazo prescricional é de 180 dias, conforme art. 142, III da Lei 8.112/90.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode associar a infração de "cometer a pessoa estranha" à demissão (art. 132, IX) e marcar 5 anos (alternativa C). No entanto, a banca considera que, por estar entre os incisos I a VIII do art. 117, a pena de advertência é cabível, resultando em 180 dias. Essa controvérsia é frequente em provas da FCC. Fique atento: a banca costuma adotar a interpretação mais favorável ao servidor nesse ponto.