Questão de Direito Administrativo — Dispensa de licitação — FCC 2015
Direito Administrativo›Dispensa de licitação
Código
fc024267
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Considere as seguintes situações hipotéticas:I. Autarquia do Estado de Sergipe pretende contratar a Associação de portadores de deficiência "Reintegrar", sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, para o fornecimento de mão de obra, sendo o preço contratado compatível com o praticado no mercado.II. O Estado de Sergipe pretende contratar empresa visando a transferência de tecnologia de produto estratégico para o Sistema Único de Saúde − SUS, conforme elencado em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição deste produto durante as etapas de absorção tecnológica.Nos casos narrados, conforme dispõe a Lei no 8.666/1993, a licitação é
Ainexigível.
Bdispensável.
Cinexigível e dispensável, respectivamente.
Ddispensável e inexigível, respectivamente.
Eobrigatória e inexigível, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — dispensável.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Contratação Direta na Lei 8.666/1993
Gabarito: Letra B. Ambas as situações são casos de licitação dispensável, conforme os incisos XX e XXXII do art. 24 da Lei 8.666/1993. A situação I (contratação de associação de pessoas com deficiência para fornecimento de mão de obra) enquadra-se no art. 24, XX; a situação II (transferência de tecnologia de produto estratégico para o SUS) enquadra-se no art. 24, XXXII. Portanto, a licitação é dispensável em ambos os casos.
A banca testa o conhecimento das hipóteses de dispensa de licitação previstas na Lei 8.666/1993, distinguindo-as da inexigibilidade (quando há inviabilidade de competição). As situações narradas se encaixam perfeitamente em dois incisos do art. 24, que elenca as hipóteses de licitação dispensável.
Situação
Enquadramento Legal
Tipo de Contratação Direta
Fundamento
I – Autarquia contrata associação de portadores de deficiência para fornecimento de mão de obra
Art. 24, XX, Lei 8.666/1993
Dispensável
Contratação de associação sem fins lucrativos, de comprovada idoneidade, com preço compatível com o mercado
II – Estado contrata empresa para transferência de tecnologia de produto estratégico para o SUS
Art. 24, XXXII, Lei 8.666/1993
Dispensável
Transferência de tecnologia de produto estratégico para o SUS, conforme ato da direção nacional do SUS
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a licitação é "inexigível". Inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição (art. 25 da Lei 8.666/1993), como para serviços técnicos de natureza singular ou fornecedor exclusivo. Nos casos narrados, há competição possível, mas a lei autoriza a dispensa por razões de interesse público (fomento à inclusão social e transferência de tecnologia estratégica). Portanto, não é inexigível.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque ambas as situações se enquadram em hipóteses taxativas de licitação dispensável previstas no art. 24 da Lei 8.666/1993: inciso XX para a contratação de associação de pessoas com deficiência (situação I) e inciso XXXII para transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o SUS (situação II). Em ambos os casos, a lei expressamente dispensa a licitação, desde que cumpridos os requisitos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que a situação I é inexigível e a II é dispensável. Como demonstrado, a situação I é dispensável (art. 24, XX), não inexigível. A situação II é de fato dispensável (art. 24, XXXII), mas a alternativa erra ao classificar a primeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte: situação I como dispensável (correta) e situação II como inexigível (errada). A situação II é dispensável, não inexigível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a situação I é obrigatória (ou seja, licitação obrigatória) e a II é inexigível. A situação I é dispensável, não obrigatória; a II é dispensável, não inexigível.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre dispensa e inexigibilidade. A dispensa ocorre quando a licitação é possível, mas a lei a dispensa em certos casos; a inexigibilidade ocorre quando a licitação é inviável (não há competição). Nas situações do enunciado, há viabilidade de competição (outras associações ou empresas poderiam concorrer), mas a lei permite a contratação direta por razões de política pública.