Execução de Contratos Administrativos (Lei 8.666/1993)
Gabarito: letra C — Todos os três itens estão corretos e reproduzem fielmente as regras de fiscalização e acompanhamento da execução contratual previstas no art. 67 da Lei 8.666/1993.
A questão exige conhecimento literal da Lei 8.666/1993 quanto à fase de execução do contrato. O art. 67 estabelece que a execução será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (item I). Admite-se a contratação de terceiros para assistir esse representante e subsidiá-lo de informações (item II, §1º). E as decisões que ultrapassarem a competência do representante devem ser solicitadas a seus superiores (item III, §2º). Todos os itens estão em conformidade com a lei.
Item I — ✅ Correto
Previsão expressa do caput do art. 67: a Administração designará um representante para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. É a regra geral.
Item II — ✅ Correto
O §1º do art. 67 autoriza a contratação de terceiros para assistir o representante e fornecer informações pertinentes, desde que não haja ingerência na execução do contrato.
Item III — ✅ Correto
O §2º do art. 67 determina que as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante sejam submetidas a seus superiores, em tempo hábil, para as medidas cabíveis.
Conclusão: os três itens estão corretos, portanto a alternativa C (I, II e III) é o gabarito.
Gabarito: letra C