Revogação dos Atos Administrativos
Gabarito: letra A. A revogação é o ato administrativo pelo qual a Administração extingue um ato válido por razões de conveniência e oportunidade (mérito administrativo), sendo, portanto, aplicável apenas a atos válidos e discricionários, com efeitos prospectivos (ex nunc) e de competência exclusiva da Administração. O Judiciário não pode revogar atos administrativos, podendo apenas anulá-los quando ilegais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente a revogação: destina-se a atos válidos, que são extintos por motivos de mérito. A doutrina é unânime: a revogação pressupõe a validade do ato; atos ilegais devem ser anulados, não revogados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação atinge atos discricionários e vinculados. Na verdade, a revogação só incide sobre atos discricionários. Atos vinculados não comportam revogação porque sua prática é obrigatória nos termos da lei; se houver ilegalidade, caberá anulação; se forem válidos e vinculados, a Administração não pode revogá-los por conveniência, pois a lei já determinou o comportamento. Apenas atos discricionários podem ser revogados com base no mérito.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação compete ao administrador público e ao Judiciário. O Poder Judiciário não tem competência para revogar atos administrativos. O Judiciário exerce controle de legalidade, podendo apenas anular atos ilegais (efeito retroativo). A revogação é ato próprio da Administração, no exercício do poder de autotutela, com base na conveniência e oportunidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que a revogação é ato discricionário, podendo, excepcionalmente, classificar-se como ato vinculado. A revogação é sempre ato discricionário, pois sua prática depende de juízo de conveniência e oportunidade. Não há hipótese em que a revogação se torne vinculada. A discricionariedade é inerente ao instituto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a revogação tem efeitos retroativos. A revogação produz efeitos ex nunc (prospectivos), ou seja, a partir de sua edição, não retroagindo. Efeitos retroativos (ex tunc) são próprios da anulação, que declara a nulidade do ato desde a origem.