Questão de Direito Administrativo — Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares — FCC 2015
Direito Administrativo›Pregão - Lei nº 10.520 de 2002 e Decretos Regulamentares
Código
fc024271
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
A empresa WC, vencedora de um pregão, convocada dentro do prazo de validade da proposta, comportou-se de modo inidôneo. Nos termos da Lei no 10.520/2002, estará sujeita, dentre outras sanções, a proibição de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até
Acinco anos.
Bdez anos.
Cdois anos.
Dtrês anos.
Eoito anos.
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GabaritoA — cinco anos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sanções no Pregão – Lei 10.520/2002
Gabarito: Letra A. A empresa que, convocada dentro do prazo de validade da proposta, comporta-se de modo inidôneo está sujeita, nos termos do art. 7º da Lei 10.520/2002, à sanção de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo máximo de 5 anos.
A questão exige literalidade da lei do pregão. O art. 7º da Lei 10.520/2002 enumera as condutas que ensejam a aplicação dessa sanção, entre as quais "comportar-se de modo inidôneo" (inciso VI). O prazo máximo é de 5 anos, não havendo previsão de prazos superiores ou inferiores na mesma lei.
Sanções no Pregão (Lei 10.520/2002)
1Conduta inidônea (art. 7º, VI)
Impedimento de licitar e contratar
Prazo máximo: 5 anos
Abrange: União, Estados, DF, Municípios
2Outras sanções (confundíveis)
Suspensão temporária (Lei 8.666/93)
Prazo: até 2 anos
Improbidade (Lei 8.429/92)
Prazo: até 10 anos
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literalidade do art. 7º: prazo máximo de 5 anos. A sanção de impedimento de licitar e contratar atinge todos os entes federativos mencionados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
10 anos não é o prazo previsto na Lei 10.520/2002. Esse prazo aparece em outros contextos, como na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92, art. 18-A, parágrafo único), mas não na lei do pregão.
Alternativa C — ❌ Incorreta
2 anos é o prazo máximo da suspensão temporária de participação em licitação prevista no art. 87, III, da Lei 8.666/93, e não se aplica ao pregão para a conduta de inidoneidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
3 anos não encontra amparo na Lei 10.520/2002. É um distrator sem correspondência na legislação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
8 anos também não é prazo previsto na lei do pregão. Pode ser encontrado em normas específicas (ex.: algumas leis estaduais), mas não no regime federal do pregão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre as diferentes sanções previstas em leis diversas. No pregão, a sanção específica para comportamento inidôneo é o impedimento de contratar por até 5 anos, e não a suspensão temporária de 2 anos (Lei 8.666) nem o prazo de 10 anos (Lei de Improbidade). Memorize: pregão → 5 anos.
Conclusão: Conforme o art. 7º da Lei 10.520/2002, o prazo máximo de proibição de contratar é de 5 anos, sendo a alternativa A a correta.