Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2015
Direito Administrativo›Conceito e Características
Código
fc024297
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu realizar procedimento licitatório para a construção de relevante obra pública. Assim, no instrumento convocatório, fixou as condições em que pretende contratar, estabelecendo previamente as cláusulas do contrato administrativo. Trata-se especificamente da seguinte característica inerente aos contratos administrativos:
Anatureza intuitu personae.
Bbilateralidade.
Cmutabilidade.
Dcontrato de adesão.
Ecomutatividade.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — contrato de adesão.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Características dos Contratos Administrativos
Gabarito: letra D. A descrição apresentada – em que a Administração fixa previamente as cláusulas contratuais no instrumento convocatório, cabendo ao contratado apenas aderir a elas – corresponde exatamente à característica denominada contrato de adesão. Nos contratos administrativos, essa é uma das marcas típicas: diferentemente dos contratos privados comuns, não há discussão negociada das cláusulas; o particular submete-se às condições preestabelecidas pela Administração.
A banca testa o conhecimento das características específicas que diferenciam os contratos administrativos dos contratos privados. Vejamos cada alternativa:
Característica
Descrição
Presente no enunciado?
Contrato de adesão
Cláusulas fixadas previamente pela Administração; contratado apenas adere
✅ Sim
Natureza intuitu personae
Contrato em razão das qualidades pessoais do contratado
❌ Não
Bilateralidade
Acordo de vontades entre as partes
❌ Não
Mutabilidade
Possibilidade de alteração unilateral pela Administração
❌ Não
Comutatividade
Prestações equivalentes e conhecidas
❌ Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
A natureza intuitu personae significa que o contrato é celebrado em razão das qualidades pessoais do contratado (confiança, capacidade técnica etc.). Embora presente nos contratos administrativos, não é o que o enunciado descreve, pois a pré-fixação de cláusulas não se relaciona diretamente com a pessoa do contratado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A bilateralidade é elemento comum a todo contrato (acordo de vontades), não uma característica distintiva dos contratos administrativos. O enunciado não trata da existência de duas partes, mas sim da forma como as cláusulas são impostas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A mutabilidade (ou alterabilidade) é a possibilidade de a Administração modificar unilateralmente o contrato por razões de interesse público. Não se confunde com a fixação prévia das cláusulas no edital; refere-se a alterações posteriores.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato de adesão é aquele em que as cláusulas são redigidas previamente por uma das partes (no caso, a Administração) e a outra parte (contratado) apenas adere, sem possibilidade de discuti-las individualmente. Essa é exatamente a situação descrita: a Administração fixou as condições no instrumento convocatório, e o contratado aderiu a elas ao participar da licitação. É uma das principais características dos contratos administrativos, conforme doutrina consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A comutatividade significa que as prestações das partes são equivalentes e determinadas desde a celebração. Embora seja uma característica desejável, não é o traço destacado no enunciado, que enfatiza a imposição unilateral das cláusulas.
PEGA ESSA DICA!
Para identificar a característica de contrato de adesão, lembre-se sempre do poder de a Administração definir as regras do contrato unilateralmente, restando ao particular a opção de aceitar ou não – não há negociação. Essa é uma das marcas do regime jurídico-administrativo.