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Questão de Direito Administrativo — Conceito e Características — FCC 2015

Direito AdministrativoConceito e Características
Código
fc024297
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe decidiu realizar procedimento licitatório para a construção de relevante obra pública. Assim, no instrumento convocatório, fixou as condições em que pretende contratar, estabelecendo previamente as cláusulas do contrato administrativo. Trata-se especificamente da seguinte característica inerente aos contratos administrativos:
  1. Anatureza intuitu personae.
  2. Bbilateralidade.
  3. Cmutabilidade.
  4. Dcontrato de adesão.
  5. Ecomutatividade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — contrato de adesão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Características dos Contratos Administrativos

Gabarito: letra D. A descrição apresentada – em que a Administração fixa previamente as cláusulas contratuais no instrumento convocatório, cabendo ao contratado apenas aderir a elas – corresponde exatamente à característica denominada contrato de adesão. Nos contratos administrativos, essa é uma das marcas típicas: diferentemente dos contratos privados comuns, não há discussão negociada das cláusulas; o particular submete-se às condições preestabelecidas pela Administração.

A banca testa o conhecimento das características específicas que diferenciam os contratos administrativos dos contratos privados. Vejamos cada alternativa:

Característica

Descrição

Presente no enunciado?

Contrato de adesão

Cláusulas fixadas previamente pela Administração; contratado apenas adere

✅ Sim

Natureza intuitu personae

Contrato em razão das qualidades pessoais do contratado

❌ Não

Bilateralidade

Acordo de vontades entre as partes

❌ Não

Mutabilidade

Possibilidade de alteração unilateral pela Administração

❌ Não

Comutatividade

Prestações equivalentes e conhecidas

❌ Não

Alternativa A — ❌ Incorreta

A natureza intuitu personae significa que o contrato é celebrado em razão das qualidades pessoais do contratado (confiança, capacidade técnica etc.). Embora presente nos contratos administrativos, não é o que o enunciado descreve, pois a pré-fixação de cláusulas não se relaciona diretamente com a pessoa do contratado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A bilateralidade é elemento comum a todo contrato (acordo de vontades), não uma característica distintiva dos contratos administrativos. O enunciado não trata da existência de duas partes, mas sim da forma como as cláusulas são impostas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A mutabilidade (ou alterabilidade) é a possibilidade de a Administração modificar unilateralmente o contrato por razões de interesse público. Não se confunde com a fixação prévia das cláusulas no edital; refere-se a alterações posteriores.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O contrato de adesão é aquele em que as cláusulas são redigidas previamente por uma das partes (no caso, a Administração) e a outra parte (contratado) apenas adere, sem possibilidade de discuti-las individualmente. Essa é exatamente a situação descrita: a Administração fixou as condições no instrumento convocatório, e o contratado aderiu a elas ao participar da licitação. É uma das principais características dos contratos administrativos, conforme doutrina consolidada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A comutatividade significa que as prestações das partes são equivalentes e determinadas desde a celebração. Embora seja uma característica desejável, não é o traço destacado no enunciado, que enfatiza a imposição unilateral das cláusulas.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar a característica de contrato de adesão, lembre-se sempre do poder de a Administração definir as regras do contrato unilateralmente, restando ao particular a opção de aceitar ou não – não há negociação. Essa é uma das marcas do regime jurídico-administrativo.

Gabarito: letra D – contrato de adesão.

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