Questão de Direito Administrativo — Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto — FCC 2015
Direito Administrativo›Requisitos do ato administrativo – competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Código
fc024302
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere as seguintes assertivas:I. O ato administrativo com vício de finalidade admite convalidação.II. A finalidade corresponde ao efeito mediato que o ato produz.III. O ato administrativo com vício de finalidade comporta revogação.IV. Há vício de finalidade quando o ato desvia-se da finalidade pública ou, ainda, quando praticado com finalidade diversa da prevista em lei para o caso. Está correto o que se afirma APENAS em
AIII.
BI e III.
CI, II e IV.
DI.
EII e IV.
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GabaritoE — II e IV.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Requisitos do ato administrativo – finalidade
Gabarito: letra E (corretas apenas II e IV). O vício de finalidade (desvio de finalidade) é insanável, pois atinge a própria essência do ato, não admitindo convalidação (I) nem revogação (III, que é cabível apenas para atos válidos). A finalidade é o efeito mediato que o ato deve produzir, conforme doutrina (II). Já o desvio de finalidade resta configurado quando o agente pratica o ato visando fim diverso do previsto na lei, nos termos do art. 2º, parágrafo único, 'e', da Lei 4.717/65 (IV).
Fonte legal:
Art. 2Lei-4717
Art. 2º — São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
Parágrafo único — Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Item I — ❌ Incorreto
O vício de finalidade é considerado insanável, ou seja, não admite convalidação. A convalidação (ou saneamento) é possível apenas para vícios de competência (se não exclusiva) e de forma (quando não essencial). O desvio de finalidade atinge o próprio conteúdo do ato, tornando-o nulo de pleno direito.
Item II — ✅ Correto
A finalidade é o resultado mediato que o ato administrativo deve alcançar, ou seja, a satisfação do interesse público previsto em lei. Diferencia-se do objeto, que é o efeito imediato e concreto do ato. É corrente na doutrina que a finalidade corresponde ao efeito mediato.
Item III — ❌ Incorreto
A revogação incide sobre atos válidos, por razões de conveniência e oportunidade. O ato com vício de finalidade é inválido (nulo), devendo ser anulado (com efeitos ex tunc), e não revogado.
Item IV — ✅ Correto
A assertiva reproduz com precisão o conceito legal de desvio de finalidade: ocorre quando o agente se desvia da finalidade pública (interesse público) ou pratica o ato com fim diverso do previsto na lei. O texto da Lei 4.717/65 (acima) comprova essa definição.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre atos nulos e anuláveis. Vício de finalidade gera nulidade absoluta, não convalidação nem revogação. Fique atento: convalidação só para vícios de competência e forma (não essenciais); revogação só para atos válidos. Com treino, você diferencia rapidamente esses institutos.
Conclusão: Apenas os itens II e IV estão corretos, o que corresponde à alternativa E.
MNEMÔNICO
COMFF
CCompetênciaOObjetoMMotivoFFormaFFinalidade
Direito Administrativo — Requisitos do Ato Administrativo