Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015
Direito Administrativo›Teoria das nulidades
Código
fc024304
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Bernardo, chefe de determinada repartição pública, concedeu licença ao seu subordinado, o servidor Joaquim, pelo período de um mês. Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar o aludido ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação
Anão é possível, em razão da incompetência de Bernardo.
Bé possível, desde que seja com efeitos ex nunc.
Cnão é possível, tendo em vista que ela não retroage.
Dé possível, desde que seja com efeitos ex tunc.
Eé possível, desde que seja motivada por ilegalidade no ato de licença
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GabaritoC — não é possível, tendo em vista que ela não retroage.
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Revogação de atos administrativos
Gabarito: Letra C. A revogação de ato administrativo válido por motivos de conveniência e oportunidade é incabível quando o ato já exauriu seus efeitos. A licença concedida a Joaquim foi integralmente usufruída (um mês), de modo que não há mais o que revogar. Embora a revogação produza efeitos ex nunc (não retroage), esse atributo não permite desfazer atos já consumados – esse é o limite do instituto.
A banca testa o conhecimento sobre os limites da revogação: atos que já produziram todos os efeitos não podem mais ser revogados, pois não há eficácia remanescente a ser desfeita.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B explora a confusão clássica: o aluno sabe que a revogação tem efeitos ex nunc e conclui que seria possível. No entanto, esquece que o ato já se exauriu, tornando a revogação impossível independentemente dos efeitos. É o limite temporal do objeto revogável.
Revogação de ato administrativo
1Conceito
Extinção de ato válido
Por conveniência e oportunidade
Efeitos ex nunc (não retroage)
2Limites
Ato já exauriu efeitos
Não cabe revogação
Ato ainda produz efeitos
Cabe revogação
3Distinção
Anulação
Ato ilegal
Efeitos ex tunc
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Bernardo, como chefe da repartição, tem competência para conceder a licença e também para revogá-la (desde que o ato ainda produza efeitos). A incompetência não é o óbice no caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A revogação realmente opera efeitos ex nunc (não retroage). Contudo, mesmo com esses efeitos, o ato já estava exaurido – a licença já havia transcorrido integralmente. A revogação pressupõe que o ato ainda produza efeitos para ser desfeito. Portanto, não é possível.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A revogação não retroage (efeitos ex nunc). Mas o principal fundamento para a impossibilidade é que o ato (licença por um mês) já havia se consumado, não restando efeitos a serem revogados. Atos administrativos que já exauriram seus efeitos não são passíveis de revogação, apenas de anulação se houver ilegalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A revogação nunca produz efeitos ex tunc (retroativos); esse é o efeito da anulação. Além disso, ainda que tivesse efeitos retroativos, o ato já era válido e exaurido, não cabendo revogação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A revogação é cabível por razões de conveniência e oportunidade (mérito), não por ilegalidade. Se houvesse ilegalidade, o instrumento adequado seria a anulação, que produz efeitos ex tunc.