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Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015

Direito AdministrativoTeoria das nulidades
Código
fc024304
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Bernardo, chefe de determinada repartição pública, concedeu licença ao seu subordinado, o servidor Joaquim, pelo período de um mês. Transcorrido tal período, Bernardo decidiu revogar o aludido ato administrativo por razões de conveniência e oportunidade. No caso narrado, a revogação
  1. Anão é possível, em razão da incompetência de Bernardo.
  2. Bé possível, desde que seja com efeitos ex nunc.
  3. Cnão é possível, tendo em vista que ela não retroage.
  4. Dé possível, desde que seja com efeitos ex tunc.
  5. Eé possível, desde que seja motivada por ilegalidade no ato de licença
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GabaritoC — não é possível, tendo em vista que ela não retroage.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revogação de atos administrativos

Gabarito: Letra C. A revogação de ato administrativo válido por motivos de conveniência e oportunidade é incabível quando o ato já exauriu seus efeitos. A licença concedida a Joaquim foi integralmente usufruída (um mês), de modo que não há mais o que revogar. Embora a revogação produza efeitos ex nunc (não retroage), esse atributo não permite desfazer atos já consumados – esse é o limite do instituto.

A banca testa o conhecimento sobre os limites da revogação: atos que já produziram todos os efeitos não podem mais ser revogados, pois não há eficácia remanescente a ser desfeita.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B explora a confusão clássica: o aluno sabe que a revogação tem efeitos ex nunc e conclui que seria possível. No entanto, esquece que o ato já se exauriu, tornando a revogação impossível independentemente dos efeitos. É o limite temporal do objeto revogável.

Revogação de ato administrativo
  • 1Conceito
    • Extinção de ato válido
    • Por conveniência e oportunidade
    • Efeitos ex nunc (não retroage)
  • 2Limites
    • Ato já exauriu efeitos
      • Não cabe revogação
    • Ato ainda produz efeitos
      • Cabe revogação
  • 3Distinção
    • Anulação
      • Ato ilegal
      • Efeitos ex tunc
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Bernardo, como chefe da repartição, tem competência para conceder a licença e também para revogá-la (desde que o ato ainda produza efeitos). A incompetência não é o óbice no caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A revogação realmente opera efeitos ex nunc (não retroage). Contudo, mesmo com esses efeitos, o ato já estava exaurido – a licença já havia transcorrido integralmente. A revogação pressupõe que o ato ainda produza efeitos para ser desfeito. Portanto, não é possível.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revogação não retroage (efeitos ex nunc). Mas o principal fundamento para a impossibilidade é que o ato (licença por um mês) já havia se consumado, não restando efeitos a serem revogados. Atos administrativos que já exauriram seus efeitos não são passíveis de revogação, apenas de anulação se houver ilegalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A revogação nunca produz efeitos ex tunc (retroativos); esse é o efeito da anulação. Além disso, ainda que tivesse efeitos retroativos, o ato já era válido e exaurido, não cabendo revogação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A revogação é cabível por razões de conveniência e oportunidade (mérito), não por ilegalidade. Se houvesse ilegalidade, o instrumento adequado seria a anulação, que produz efeitos ex tunc.

Gabarito: Letra C.

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