Questão de Direito Administrativo — Teoria das nulidades — FCC 2015
- Código
- fc024305
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRE-SE
- Ano
- 2015
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
- AII e III, apenas.
- BI e II, apenas.
- CII, apenas.
- DI, apenas.
- EI, II e III.
GabaritoD — I, apenas.
Gabarito: letra D (afirmativa I, apenas). A convalidação é o suprimento de vício em ato ilegal, com efeitos retroativos (ex tunc). Não se admite convalidação de ato com vício de motivo, pois o motivo é elemento vinculado à legalidade. O administrado não pode convalidar ato administrativo, pois a convalidação é prerrogativa da Administração. A análise de cada assertiva segue abaixo.
A questão cobra o instituto da convalidação, distinguindo-a da anulação e da revogação, e testa o conhecimento sobre os vícios sanáveis e insanáveis.
Assertiva | Conteúdo | Correção | Justificativa |
|---|---|---|---|
I | Na convalidação é suprido vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. | ✅ Correta | A convalidação opera efeitos ex tunc, sanando o vício desde a origem do ato. |
II | Não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado. | ❌ Incorreta | Embora a regra seja a impossibilidade, a doutrina admite exceções (ex.: ratificação pelo particular em atos que dependem de sua anuência). |
III | Em situações excepcionais, admite-se a convalidação de ato administrativo com vício de motivo. | ❌ Incorreta | O vício de motivo é insanável, pois o motivo é elemento vinculado à legalidade; não se admite convalidação nesse caso. |
A convalidação é o ato pelo qual a Administração sana um vício existente em um ato administrativo ilegal, produzindo efeitos retroativos (ex tunc) à data em que o ato foi praticado. Essa é a definição clássica do instituto, pacífica na doutrina e na jurisprudência. A assertiva está literalmente correta.
A convalidação é ato privativo da Administração Pública (ou de quem detenha competência para praticar o ato). O administrado (particular) não pode convalidar um ato administrativo, pois não detém o poder-dever de revisão dos atos da Administração. A assertiva afirma que "não se admite, ainda que excepcionalmente, que a convalidação seja feita pelo administrado". Essa afirmação está correta – o particular não convalida atos administrativos. Contudo, o gabarito oficial considera a assertiva INCORRETA. Isso se deve ao fato de que a doutrina majoritária admite, sim, excepcionalmente, que o administrado possa convalidar atos administrativos em situações específicas, como na hipótese de anuência ou ratificação por parte do interessado em atos que dependem de sua manifestação de vontade (ex.: aceitação de um benefício concedido com vício). Embora a regra geral seja a impossibilidade, há exceções. Assim, a assertiva II é falsa por negar categoricamente qualquer possibilidade.
O vício de motivo (fato que fundamenta o ato) é, em regra, insanável. Se o motivo é falso ou inexistente, o ato é nulo e não pode ser convalidado. A convalidação só é cabível para vícios de competência (se não for exclusiva) e de forma (se não for essencial). O vício de motivo atinge a própria legalidade do ato, pois o motivo é elemento vinculado. Portanto, a assertiva III é falsa.
A banca explora a confusão entre os vícios que admitem convalidação (competência não exclusiva, forma não essencial) e aqueles que não admitem (motivo, objeto, finalidade). O candidato pode achar que vício de motivo é sanável, mas a doutrina é pacífica em sentido contrário. Memorize: só se convalida vício de competência (se não exclusiva) e de forma (se não essencial).
Gabarito: letra D – apenas a assertiva I está correta.
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