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Questão de Direito Administrativo — Inexigibilidade de licitação — FCC 2015

Direito AdministrativoInexigibilidade de licitação
Código
fc024306
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Considere a seguinte situação hipotética: o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe pretende contratar o serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de notória especialização. No caso narrado e nos termos da Lei no 8.666/93, a licitação é
  1. Ainexigível.
  2. Bobrigatória na modalidade convite.
  3. Cdispensável.
  4. Dobrigatória na modalidade concorrência.
  5. Eobrigatória, sendo a modalidade licitatória definida de acordo com o valor contratual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — inexigível.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contratação Direta: Inexigibilidade de Licitação

Gabarito: Letra A. A situação narrada — contratação de serviço de gerenciamento de obra, de natureza singular, com empresa de notória especialização — se enquadra perfeitamente na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93. A inviabilidade de competição decorre da conjugação de três requisitos: serviço técnico especializado (entre os elencados no art. 13 da mesma lei), natureza singular do serviço e notória especialização do contratado. Esse entendimento é consolidado pelo Tribunal de Contas da União, conforme Súmula nº 252.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A inexigibilidade é a figura jurídica adequada quando não há possibilidade de competição, exatamente por se tratar de serviço que exige conhecimento diferenciado e confiança subjetiva na escolha do executor. A lei autoriza a contratação direta nesses casos, dispensando o procedimento licitatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A modalidade convite é uma das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93 (art. 22, §3º), mas, aqui, a licitação é inexigível — ou seja, não há que se falar em modalidade obrigatória. A contratação é direta e dispensa qualquer licitação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação (art. 24) ocorre em situações em que, embora haja viabilidade de competição, a lei autoriza a contratação direta por razões de conveniência ou pequeno valor. Já a inexigibilidade (art. 25) decorre da impossibilidade de competição, situação diversa da narrada. O erro está em confundir os institutos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A concorrência é a modalidade mais ampla de licitação (art. 22, §1º), cabível para objetos de grande valor ou complexidade. Contudo, no caso de inviabilidade de competição, não se exige licitação alguma, muito menos a concorrência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O valor do contrato não é o critério determinante quando a licitação é inexigível. A obrigatoriedade da licitação e a escolha da modalidade dependem, em regra, do valor contratual (art. 23), mas essa lógica cede quando há inviabilidade de competição. Portanto, a afirmação de que a licitação é obrigatória e a modalidade se define pelo valor é incorreta para o caso.

PEGA ESSA DICA!

Para identificar se a contratação direta é por inexigibilidade ou dispensa, lembre-se: inexigibilidade = inviabilidade de competição (serviço singular, fornecedor exclusivo, etc.); dispensa = situações de exceção previstas em lei, onde a competição é possível, mas dispensada pelo legislador. Guarde os três requisitos cumulativos do art. 25, II: serviço técnico especializado + natureza singular + notória especialização.

Gabarito: Letra A — inexigível.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

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