Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FCC 2015
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fc024324
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
José arguiu a suspeição do servidor público João, responsável pela condução de determinado processo administrativo. A alegação de suspeição foi indeferida. Nos termos da Lei no 9.784/1999, dessa decisão,
Acabe recurso sem efeito suspensivo.
Bcabe recurso com efeito suspensivo.
Cnão cabe recurso, nem pedido de reconsideração.
Dcabe apenas pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo.
Ecabe apenas pedido de reconsideração, com efeito suspensivo.
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GabaritoA — cabe recurso sem efeito suspensivo.
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Lei 9.784/1999 – Indeferimento de alegação de suspeição
Gabarito: Letra A. O art. 21 da Lei 9.784/1999 determina que o indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo. Portanto, a alternativa A está correta.
Art. 21Lei-9784
Art. 21 — "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."
A questão exige o conhecimento do artigo específico sobre suspeição. A banca testa a literalidade do art. 21, que é claro quanto à possibilidade de recurso e à ausência de efeito suspensivo.
Indeferimento de suspeição (art. 21)
1Cabe recurso
Sem efeito suspensivo
2Não cabe
Pedido de reconsideração
Recurso com efeito suspensivo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 21, cabe recurso sem efeito suspensivo. O texto da lei é expresso: "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo." Não há qualquer condicionante ou exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso tem efeito suspensivo, o que contraria o art. 21. A lei determina expressamente que o recurso é sem efeito suspensivo. A banca inverte o sentido para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que não cabe recurso nem pedido de reconsideração. No entanto, o art. 21 assegura o recurso (sem efeito suspensivo). A lei não veda o recurso, apenas o limita quanto ao efeito.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que cabe apenas pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo. O art. 21 prevê recurso, não pedido de reconsideração. A lei não menciona pedido de reconsideração para essa hipótese.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que cabe apenas pedido de reconsideração, com efeito suspensivo. Duplamente errado: primeiro, o cabível é recurso; segundo, se fosse pedido de reconsideração, o efeito suspensivo não é previsto para esse caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a possibilidade de recurso com efeito suspensivo ou pedido de reconsideração. A letra da lei é inequívoca: recurso SEM efeito suspensivo. Memorize o art. 21 e fique atento à negativa "sem".