Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidades do servidor
Código
fc024325
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Manuela, servidora do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, possuía histórico exemplar, haja vista nunca ter sofrido qualquer penalidade administrativa. No entanto, após dez anos de serviço público, praticou conduta que lhe rendeu a imposição de penalidade. Isto porque, manteve sob sua chefia imediata, em cargo de confiança, sua irmã, Raquel, razão pela qual foi submetida a processo disciplinar, que resultou na aplicação da respectiva penalidade. Conforme os ditames da Lei no 8.112/1990, trata-se da pena de
Acensura.
Bsuspensão de até 30 dias.
Cdemissão.
Dadvertência.
Esuspensão de até 90 dias.
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GabaritoD — advertência.
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Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990 – Nepotismo
Gabarito: Letra D (advertência). A conduta de manter parente até segundo grau sob chefia imediata em cargo de confiança (art. 117, VIII) é punida com advertência, conforme art. 130, que prevê essa penalidade para as infrações elencadas nos incisos I a VIII e XIX do art. 117, entre os quais se enquadra a situação descrita.
A banca testa o conhecimento do regime disciplinar dos servidores federais, especialmente o enquadramento exato da infração à respectiva sanção. A confusão mais comum é imaginar que a gravidade do ato (nepotismo) mereça suspensão ou demissão, mas a lei federal optou, para essa proibição específica, pela penalidade mais branda.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A censura não é prevista na Lei 8.112/1990 como penalidade disciplinar. O art. 127 lista apenas advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria/disponibilidade, destituição de cargo em comissão e destituição de função comissionada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A suspensão de até 30 dias é aplicável em infrações de maior gravidade ou reincidência (art. 130, § 2º), mas a infração específica do art. 117, VIII não admite suspensão como primeira penalidade, salvo se houver circunstância agravante (reincidência, por exemplo). No caso, não há menção a reincidência ou gravidade excepcional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A demissão é reservada para infrações graves listadas no art. 132 (abandono de cargo, improbidade, corrupção, etc.). Manter parente sob chefia imediata não consta nesse rol, sendo, portanto, punível com advertência.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 130 da Lei 8.112/1990, a violação das proibições do art. 117, I a VIII e XIX, entre as quais a de manter sob chefia imediata parente até segundo grau (inciso VIII), é punida com advertência, aplicada por escrito. A questão narra exatamente essa conduta, sem qualquer agravante que justifique pena mais severa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Suspensão de até 90 dias é possível, mas para infrações que justifiquem afastamento do servidor (art. 130, § 1º). Como já justificado, a infração em análise é punível com advertência, e não com suspensão.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a gravidade moral do nepotismo e a pena efetiva prevista. O candidato tende a considerar a conduta como grave e optar por suspensão ou demissão, mas a lei federal determina advertência para essa hipótese. Memorize: art. 117, VIII → art. 130 (advertência).