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Questão de Direito Administrativo — Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais — FCC 2015

Direito AdministrativoLei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais
Código
fc024326
Banca
FCC
Órgão
TRE-SE
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Renato, servidor público estadual, ocupante de cargo em comissão, foi nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança. Nessa hipótese, conforme preceitua a Lei no 8.112/1990, exercerá o cargo para o qual foi nomeado interinamente
  1. Acom prejuízo das suas atribuições e, obrigatoriamente, receberá a remuneração do cargo para o qual foi nomeado interinamente.
  2. Bcom prejuízo das suas atribuições e receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.
  3. Csem prejuízo das suas atribuições e receberá obrigatoriamente a remuneração do primeiro cargo em comissão.
  4. Dsem prejuízo das suas atribuições e deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.
  5. Esem prejuízo das suas atribuições e receberá a remuneração de ambos os cargos durante o período da interinidade.
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GabaritoD — sem prejuízo das suas atribuições e deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Interinidade em cargo de confiança (Lei 8.112/1990)

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 9º, parágrafo único, da Lei 8.112/1990, o servidor ocupante de cargo em comissão nomeado interinamente para outro cargo de confiança exerce o novo cargo sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa e deve optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade. A alternativa D reproduz exatamente esse comando.

Art. 9Lei-8112

Art. 9º, Parágrafo único — "O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a nomeação interina ocorre com prejuízo das atribuições e que o servidor obrigatoriamente receberá a remuneração do novo cargo. A lei diz o contrário: o exercício é sem prejuízo das atribuições do cargo atual, e o servidor deve optar entre as remunerações — não é automática a do novo cargo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também apresenta o exercício com prejuízo e ainda afirma que o servidor receberá a remuneração de ambos. A lei veda o recebimento simultâneo: o servidor opta por um.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora acerte o "sem prejuízo", erra ao dizer que o servidor receberá obrigatoriamente a remuneração do primeiro cargo. A regra é a opção — não há obrigatoriedade de manter a remuneração do cargo originário.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o parágrafo único do art. 9º: exercício sem prejuízo das atribuições e opção pela remuneração de um dos cargos durante a interinidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o "sem prejuízo", mas erra ao afirmar que o servidor receberá a remuneração de ambos. A lei impõe a opção; o recebimento simultâneo é vedado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre interinidade (substituição temporária) e acumulação de cargos (que permite, em certos casos, receber ambas as remunerações). Na interinidade de cargo em comissão, a lei manda optar — não há direito a ambas. Memorize o binômio: sem prejuízo + optar.

Gabarito: letra D.

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