Penalidades disciplinares na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra C. Todas as três servidoras praticaram infrações pela primeira vez, e, conforme a Lei 8.112/1990, as condutas descritas configuram inobservância de dever funcional passível de advertência, não de suspensão. A reincidência é que ensejaria suspensão.
A questão testa o conhecimento das penalidades previstas na Lei 8.112/1990, especialmente a diferença entre advertência e suspensão e quando cada uma se aplica. O art. 129, § 2º, estabelece que a advertência é aplicada nos casos de violação de proibição do art. 117 (incisos I a VIII e XIX) ou de inobservância de dever funcional que não justifique penalidade mais grave. Já a suspensão, conforme art. 130, é cabível em caso de reincidência em falta punida com advertência, ou para infrações mais graves como abandono de cargo.
Análise das condutas
Marta: Ausentou-se sem autorização (art. 117, XVII). Infração: inobservância de dever funcional. Primeira vez: advertência.
Clotilde: Resistência injustificada ao andamento de processo (art. 117, IX). Também inobservância de dever. Primeira vez: advertência.
Cora: Coação a subordinado para filiar-se a partido político (art. 117, XIV). Inobservância de dever. Primeira vez: advertência.
Nenhuma das condutas está entre as que ensejam suspensão direta (como reincidência ou falta grave), conforme art. 130, I. Portanto, todas recebem advertência.
Alternativas
Alternativa | Afirmação | Análise |
|---|
A | Marta e Cora advertência; Clotilde suspensão até 60 dias | ❌ Errada: Clotilde também deve receber advertência (primeira vez). |
B | Marta e Clotilde advertência; Cora suspensão até 30 dias | ❌ Errada: Cora também deve receber advertência. |
C | Todas advertência | ✅ Correta. |
D | Todas suspensão | ❌ Errada: sem reincidência ou falta grave, não cabe suspensão. |
E | Clotilde e Cora advertência; Marta suspensão até 60 dias | ❌ Errada: Marta também deve receber advertência. |
Gabarito: letra C.