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Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FCC 2015

Direito AdministrativoProvimento e vacância
Código
fc024442
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
Analista Judiciário – Tecnologia da Informação
No tocante ao Exercício considere: I. O início e o reinício do Exercício serão registrados no assentamento individual do servidor, não sendo necessário, porém, o registro da suspensão e da interrupção. II. É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em Exercício, prazo este contado da data da posse. III. A promoção interrompe o tempo de Exercício, recomeçando a contar no dia da efetiva publicação da respectiva promoção. Está correto o que consta APENAS em
  1. AI
  2. BII.
  3. CI e III.
  4. DI e II.
  5. EII e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exercício — Lei 8.112/1990

Gabarito: letra B. Apenas a afirmativa II está correta, conforme o §1º do art. 15 da Lei 8.112/1990, que estabelece o prazo de 15 dias para o servidor empossado entrar em exercício, contados da posse. As afirmativas I e III contrariam dispositivos legais (arts. 16 e a sistemática da promoção).

A questão exige conhecimento dos arts. 15 e 16 da Lei 8.112/1990, que tratam do exercício e seu registro.

1Conceito (art. 15)
Efetivo desempenho das atribuições
2Prazo para entrar (art. 15, §1º)
15 dias
Contados da posse
3Registro no assentamento (art. 16)
Início
Suspensão
Interrupção
Reinício
4Promoção (art. 8º, IV)
Forma de provimento
Não interrompe o exercício
Tempo de serviço contínuo
Exercício (Lei 8.112/1990)
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Exercício (Lei 8.112/1990): Conceito (art. 15) (Efetivo desempenho das atribuições); Prazo para entrar (art. 15, §1º) (15 dias, Contados da posse); Registro no assentamento (art. 16) (Início, Suspensão, Interrupção, Reinício); Promoção (art. 8º, IV) (Forma de provimento, Não interrompe o exercício, Tempo de serviço contínuo)

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Diz que o registro da suspensão e da interrupção do exercício não é necessário. O art. 16 da Lei 8.112/1990 determina o oposto:

Art. 16Lei-8112

Art. 16 — "O início, a suspensão, a interrupção e o reinício do exercício serão registrados no assentamento individual do servidor."

Portanto, todos esses eventos devem ser registrados, inclusive suspensão e interrupção. A afirmativa erra ao excluí-los.

Afirmativa II — ✅ Correta

Previsão exata do prazo para entrada em exercício. O art. 15, §1º da Lei 8.112/1990:

Art. 15, §1Lei-8112

Art. 15 — "Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança." § 1º — "É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

A afirmativa reproduz fielmente o dispositivo.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Afirma que a promoção interrompe o tempo de exercício, recomeçando a contar da publicação. Isso não existe na Lei 8.112/1990. A promoção é forma de provimento (art. 8º, IV) que não interrompe o exercício — o servidor continua em exercício no novo cargo. O tempo de serviço é contínuo, sem solução de continuidade por promoção. O erro está em atribuir efeito interruptivo que a lei não prevê.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que a promoção "interrompe" o exercício, quando na verdade ela é um novo provimento que não quebra a continuidade do tempo de serviço. A afirmativa I, por sua vez, inverte a regra do art. 16, omitindo o registro obrigatório de suspensão e interrupção.

Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta → gabarito letra B.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

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