Magda é servidora pública efetiva do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região há dez anos. Sua mãe, Glória, foi diagnosticada com Alzheimer e Magda terá que se afastar do seu serviço para tratar deste assunto particular. Neste caso, considerando que Glória não é dependente de Magda, de acordo com a Lei nº 8.112/1990,
Anão poderá ser concedida licença, uma vez que não está prevista na referida lei a hipótese de licença para tratamento de assuntos particulares.
Ba critério da Administração, poderá ser concedida a Magda licença pelo prazo de até dois anos consecutivos, sem remuneração.
Ca critério da Administração, poderá ser concedida a Magda licença pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
Ddeverá ser concedida a Magda licença pelo prazo de até um ano consecutivo, com remuneração, havendo expresso dispositivo legal neste sentido.
Edeverá ser concedida a Magda licença pelo prazo de até seis meses consecutivos, com remuneração, havendo expresso dispositivo legal neste sentido.
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GabaritoC — a critério da Administração, poderá ser concedida a Magda licença pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração.
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Licença para Trato de Assuntos Particulares – Lei 8.112/1990
Gabarito oficial da banca: C (3 anos). Entretanto, a leitura literal do art. 91 da Lei 8.112/1990 indica prazo máximo de 2 anos, sem remuneração e a critério da Administração, o que corresponde à alternativa B. A divergência entre o gabarito e o texto legal é aqui apontada para fins de estudo.
A questão trata da licença para o trato de assuntos particulares, prevista no art. 91 da Lei 8.112/1990. Magda, servidora efetiva há 10 anos (portanto estável), deseja se afastar para cuidar da mãe, que não é sua dependente. A hipótese não se enquadra nas licenças por motivo de doença em pessoa da família (art. 83), pois Glória não é dependente. Assim, a licença cabível é a de assuntos particulares.
Art. 91Lei-8112
Art. 91 — A critério da administração, poderá ser concedida ao servidor estável licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 2 (dois) anos consecutivos, sem remuneração.
Características dessa licença:
Discricionariedade da Administração ("a critério");
Exigência de estabilidade (Magda é efetiva há 10 anos, portanto estável);
Prazo máximo: 2 anos consecutivos;
Sem remuneração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão legal. O art. 91 prevê expressamente a licença para assuntos particulares, logo a assertiva é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta (de acordo com a lei) ⟵ GABARITO corrigido
Espelha exatamente o art. 91: a critério da Administração, prazo de até 2 anos consecutivos, sem remuneração. Contudo, a banca oficialmente considerou a letra C como resposta, possivelmente por uma versão desatualizada ou erro na elaboração.
Alternativa C — ❌ Incorreta (segundo a lei)
Menciona prazo de 3 anos. O art. 91 fixa o limite em 2 anos, não 3. Embora seja o gabarito oficial, a redação legal não o ampara.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Licença para assuntos particulares é sem remuneração (art. 91), não com remuneração. Além disso, o prazo máximo é 2 anos, não 1.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também prevê remuneração, o que contraria o art. 91. Prazo de 6 meses também não é o máximo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca trocou o prazo de 2 anos por 3 anos (alternativa C). O candidato deve memorizar o número exato do art. 91. Além disso, a licença é sem remuneração e discricionária, não automática.
Conclusão: A alternativa que corresponde à literalidade da Lei 8.112/1990 é a B. O gabarito oficial (C) diverge do texto legal, o que gera uma ressalva importante para o estudo.