Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015
Direito Administrativo›Responsabilidades do servidor
Código
fc024549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a penalidade de suspensão
Apoderá ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, não ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Bnão poderá ser convertida em multa por expressa disposição legal, tendo em vista a natureza distinta das penalidades.
Cpoderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Dpoderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
Epoderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, não ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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GabaritoD — poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Penalidade de Suspensão na Lei 8.112/1990
Gabarito: letra D. A penalidade de suspensão, quando houver conveniência para o serviço, pode ser convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, e o servidor fica obrigado a permanecer em serviço (Art. 130, §2º da Lei 8.112/1990).
A banca testa a literalidade do dispositivo, sendo comum a troca do percentual (30% × 50%) e da obrigatoriedade de permanência. Vejamos cada alternativa:
Art. 130, §2Lei-8112
Art. 130, §2º — "Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."
Critério
Conversão em multa
Percentual
Obrigação de permanecer em serviço
Regra legal (art. 130, §2º)
✅ Permitida (se houver conveniência)
50% por dia
✅ Obrigado a permanecer
Alternativa A
✅ Permitida
❌ 30%
❌ Não obrigado
Alternativa B
❌ Não permitida
—
—
Alternativa C
✅ Permitida
❌ 30%
✅ Obrigado
Alternativa D (gabarito)
✅ Permitida
✅ 50%
✅ Obrigado
Alternativa E
✅ Permitida
✅ 50%
❌ Não obrigado
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a conversão pode ser em multa de 30% e que o servidor não fica obrigado a permanecer em serviço. Erro duplo: o percentual correto é 50% e a permanência é obrigatória.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a conversão não pode ser feita. O §2º expressamente autoriza a conversão quando houver conveniência para o serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Acerta a obrigatoriedade de permanência, mas erra o percentual: 30% ao invés de 50%.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o texto legal: 50% e obrigatoriedade de permanecer em serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acerta o percentual de 50%, mas erra ao afirmar que o servidor não fica obrigado a permanecer em serviço.
NÃO CAIA NESSA!
O distrator mais comum é o percentual de 30% (alternativas A e C) e a inversão da obrigatoriedade (alternativas A e E). Decore: 50% e permanece em serviço.