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Questão de Direito Administrativo — Responsabilidades do servidor — FCC 2015

Direito AdministrativoResponsabilidades do servidor
Código
fc024549
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Médio
Cargo
Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação
De acordo com a Lei nº 8.112/1990, a penalidade de suspensão
  1. Apoderá ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, não ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  2. Bnão poderá ser convertida em multa por expressa disposição legal, tendo em vista a natureza distinta das penalidades.
  3. Cpoderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 30% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  4. Dpoderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
  5. Epoderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, não ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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GabaritoD — poderá, quando houver conveniência para o serviço, ser convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Penalidade de Suspensão na Lei 8.112/1990

Gabarito: letra D. A penalidade de suspensão, quando houver conveniência para o serviço, pode ser convertida em multa na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, e o servidor fica obrigado a permanecer em serviço (Art. 130, §2º da Lei 8.112/1990).

A banca testa a literalidade do dispositivo, sendo comum a troca do percentual (30% × 50%) e da obrigatoriedade de permanência. Vejamos cada alternativa:

Art. 130, §2Lei-8112

Art. 130, §2º — "Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço."

Critério

Conversão em multa

Percentual

Obrigação de permanecer em serviço

Regra legal (art. 130, §2º)

✅ Permitida (se houver conveniência)

50% por dia

Obrigado a permanecer

Alternativa A

✅ Permitida

❌ 30%

❌ Não obrigado

Alternativa B

❌ Não permitida

Alternativa C

✅ Permitida

❌ 30%

✅ Obrigado

Alternativa D (gabarito)

✅ Permitida

50%

Obrigado

Alternativa E

✅ Permitida

✅ 50%

❌ Não obrigado

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a conversão pode ser em multa de 30% e que o servidor não fica obrigado a permanecer em serviço. Erro duplo: o percentual correto é 50% e a permanência é obrigatória.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a conversão não pode ser feita. O §2º expressamente autoriza a conversão quando houver conveniência para o serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta a obrigatoriedade de permanência, mas erra o percentual: 30% ao invés de 50%.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto legal: 50% e obrigatoriedade de permanecer em serviço.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta o percentual de 50%, mas erra ao afirmar que o servidor não fica obrigado a permanecer em serviço.

NÃO CAIA NESSA!

O distrator mais comum é o percentual de 30% (alternativas A e C) e a inversão da obrigatoriedade (alternativas A e E). Decore: 50% e permanece em serviço.

Gabarito: letra D.

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