João e Pedro celebraram contrato por meio do qual João se comprometeu a pagar a Pedro, pelo prazo de dois anos, a quantia mensal de R$ 2.000,00. Passado algum tempo, João parou de pagar, passando a ser devedor de três prestações. Ainda faltando mais de um ano para a conclusão do contrato, Pedro ajuizou ação cobrando as prestações em atraso. No pedido, Pedro não fez referência às prestações vincendas, tampouco aos juros legais. No curso do processo, João não pagou as prestações. Convencido de que a pretensão procede, o Juiz deverá condenar João a pagar a Pedro
Aapenas as prestações vencidas, sem acréscimo dos juros legais.
Bas prestações vencidas e vincendas, acrescidas dos juros legais.
Capenas as prestações vencidas, sem acréscimo dos juros legais, salvo se, até a citação, Pedro aditar o pedido para nele incluir as prestações vencidas e os juros legais.
Dapenas as prestações vencidas, com acréscimo dos juros legais.
Eas prestações vencidas e vincendas, sem acréscimo dos juros legais.
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GabaritoB — as prestações vencidas e vincendas, acrescidas dos juros legais.
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Direito Processual Civil - Sentença em prestações periódicas
Gabarito: letra B. O juiz deve condenar João ao pagamento das prestações vencidas e das vincendas, acrescidas de juros legais, pois, tratando-se de obrigação de trato sucessivo (pagamentos mensais durante dois anos), as prestações que se vencerem no curso do processo integram a condenação, ainda que não tenham sido expressamente pedidas. Além disso, os juros legais são devidos a partir da citação, independentemente de requerimento.
A banca testa o conhecimento do princípio da adstrição do juiz ao pedido e suas exceções. No CPC de 1973 (aplicável à questão), embora a regra seja a de que o juiz está limitado ao pedido formulado pelo autor, há exceções legais. Uma delas, no caso de prestações periódicas, é que o juiz pode condenar o devedor ao pagamento das prestações que se vencerem no curso da demanda, conforme autorizava o art. 290 do CPC/73 (dispositivo não constante dos autos, mas consolidado na doutrina e jurisprudência). Também os juros legais são de ofício devidos desde a citação (art. 219 do CPC/73).
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos limitam-se ao pedido literal e acham que o juiz só pode condenar nas prestações vencidas e sem juros, por não terem sido pedidos. No entanto, para obrigações de trato sucessivo, o ordenamento processual permite ao juiz incluir na condenação as prestações que se vencerem durante o processo, bem como os juros legais, independentemente de requerimento. Essa é a exceção ao princípio da adstrição.
1Pedido inicial: só prestações vencidas
2Obrigação de trato sucessivo
3Prestações vincendas integram a condenação
4Juros legais desde a citação
5Sentença: vencidas + vincendas + juros
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o juiz condenará apenas as prestações vencidas, sem juros. Errada porque as prestações vincendas devem ser incluídas (por força da natureza da obrigação) e os juros legais são devidos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao determinar a condenação nas prestações vencidas e vincendas, acrescidas de juros legais. Essa é a solução que harmoniza o direito material (obrigação contínua) com o processo (aproveitamento da demanda para abranger todas as prestações devidas até a sentença).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a inclusão das prestações vincendas e dos juros ao aditamento do pedido até a citação. Isso é desnecessário, pois o juiz pode concedê-los de ofício. Além disso, o prazo para aditar é até a citação, mas a questão afirma que Pedro não aditou; mesmo assim, o juiz não fica impedido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inclui as prestações vencidas com juros, mas exclui as vincendas. Como visto, as vincendas devem integrar a condenação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inclui as prestações vencidas e vincendas, mas exclui os juros legais. Os juros são devidos desde a citação e devem ser acrescidos.