Um dos temas mais atuais no âmbito da Administração pública é o da “transparência”, que, remete, entre outros aspectos, ao princípio da publicidade, o qual, por seu turno,
Aalcança todos os atos praticados no âmbito da Administração direta, sendo afastado em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista dado o regime privado a que se submetem.
Bnão pode importar divulgação de informação relativa a vencimentos de servidores, salvo os ocupantes de cargo de livre provimento.
Cpreconiza a divulgação de salários e vencimentos praticados no âmbito de toda a Administração, vedada, contudo, a individualização dos servidores.
Dfaculta a qualquer cidadão, independentemente da comprovação de interesse direto, o acesso a documentos e informações relativas a contratos celebrados pela Administração.
Edeve ser concatenado com o princípio da economicidade, de forma que a divulgação do ato somente é obrigatória se não implicar ônus financeiro para a Administração.
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GabaritoD — faculta a qualquer cidadão, independentemente da comprovação de interesse direto, o acesso a documentos e informações relativas a contratos celebrados pela Administração.
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Transparência e Princípio da Publicidade
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o direito de acesso à informação, consagrado no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), assegura a qualquer cidadão o acesso a documentos e informações sobre contratos administrativos independentemente da comprovação de interesse direto. Esse é um dos pilares da transparência pública, que concretiza o princípio da publicidade.
A questão testa o conhecimento sobre o alcance do princípio da publicidade e as regras de acesso à informação na Administração Pública. Vamos analisar cada alternativa:
Publicidade (art. 37, CF)
1Alcance
Administração direta
Administração indireta
Empresas públicas
Sociedades de economia mista
2Acesso à informação (art. 5º, XXXIII)
Qualquer cidadão
Sem interesse direto
Contratos administrativos
Vencimentos de servidores
Divulgação nominal (STF)
Controle social
3Exceções
Sigilo legal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a publicidade só alcança a Administração direta, sendo afastada para empresas públicas e sociedades de economia mista devido ao regime privado. Errado. O princípio da publicidade se aplica a toda a Administração Pública, inclusive à indireta, conforme art. 37, caput, da CF. Empresas públicas e sociedades de economia mista, quando prestam serviços públicos ou exercem atividade administrativa, submetem-se aos princípios constitucionais, incluindo a publicidade. O regime privado não as exime desse dever, salvo exceções legais de sigilo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a divulgação de vencimentos de servidores é vedada, exceto para cargos de livre provimento. Errado. A divulgação nominal de vencimentos é permitida e, inclusive, recomendada como prática de transparência ativa. O STF, no RE 652.777 (Tema 483), firmou a constitucionalidade da divulgação nominal de remunerações de servidores públicos, independentemente do cargo, para controle social. Não há restrição a cargos comissionados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Defende a divulgação de salários, mas veda a individualização dos servidores. Errado. A individualização é justamente o que permite o controle social. A Lei de Acesso à Informação e a jurisprudência do STF reconhecem que a divulgação nominal é legítima, pois não viola a privacidade quando se trata de informações de interesse público.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preconiza que qualquer cidadão, sem precisar comprovar interesse direto, pode acessar documentos e informações sobre contratos da Administração. Correto. O direito de acesso independe de justificativa, conforme art. 5º, XXXIII, da CF: "todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei". A Lei 12.527/2011 reforça que a informação deve ser fornecida a qualquer interessado, salvo hipóteses de sigilo legal. Contratos são informações públicas por excelência.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a obrigatoriedade da divulgação ao princípio da economicidade, dizendo que só é obrigatória se não implicar ônus financeiro. Errado. A publicidade não pode ser suprimida por razões econômicas. O custo da transparência é inerente à gestão pública. A Lei de Acesso à Informação prevê que a informação deve ser disponibilizada independentemente de custos, salvo se o pedido for excessivo ou desproporcional, mas isso não é uma condição geral para a obrigatoriedade de divulgação.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre transparência e publicidade, lembre-se de que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção. A comprovação de interesse direto nunca é exigida, e a divulgação nominal de vencimentos é permitida. O princípio da economicidade não se sobrepõe à publicidade.