Questão de Direito Administrativo — Administração Direta — FCC 2015
- Código
- fc024613
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 15ª Região (SP)
- Ano
- 2015
- Nível
- Superior
- Cargo
- TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
- AI e II.
- BI.
- CII.
- DII e III.
- EI e III.
GabaritoC — II.
Gabarito: letra C. Apenas o item II está correto. O reexame necessário (duplo grau de jurisdição obrigatório) é prerrogativa da Fazenda Pública, enquanto a dispensa de honorários advocatícios não existe (item I falso) e o regime de precatórios não se aplica a todas as entidades da Administração indireta (item III falso).
A Administração Pública é isenta de custas e emolumentos processuais, mas não está dispensada do pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. A regra geral é que a Fazenda Pública paga honorários, salvo exceções legais específicas. O item confunde a isenção de despesas processuais com honorários, o que é incorreto.
O duplo grau de jurisdição obrigatório (remessa necessária) está previsto no art. 496 do Código de Processo Civil. As sentenças proferidas contra a União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias e fundações, quando desfavoráveis, dependentes de confirmação pelo tribunal, mesmo sem recurso voluntário. A descrição do item está exata.
O pagamento por precatório (art. 100 da CF/88) aplica-se à Administração direta, autarquias e fundações públicas. Empresas públicas e sociedades de economia mista que explorem atividade econômica não se submetem a precatório, mas ao regime de execução comum. O item generaliza o precatório para toda a Administração indireta, o que é falso.
Conclusão: Apenas o item II é verdadeiro. Portanto, a alternativa correta é a letra C.
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