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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FCC 2015

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fc024614
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
O conceito de agente político
  1. Aalcança apenas os detentores de mandato eletivo, inclusive os membros do Poder Executivo.
  2. Bcorresponde àqueles que não detêm vínculo jurídico com a Administração, mas exercem atividade pública.
  3. Ccompreende as pessoas que exercem atividades típicas de governo, entre as quais os Chefes do Poderes Executivo, os Ministros e Secretários de Estado.
  4. Ddiz respeito apenas aos detentores de mandato eletivo no âmbito do Poder Legislativo.
  5. Eé espécie do gênero agente público, diferenciando-se do conceito de servidor público em face apenas do caráter temporário da investidura perante a Administração.
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GabaritoC — compreende as pessoas que exercem atividades típicas de governo, entre as quais os Chefes do Poderes Executivo, os Ministros e Secretários de Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Políticos no Direito Administrativo

Gabarito: letra C. O conceito de agente político abrange aqueles que exercem funções típicas de governo, como Chefes do Executivo, Ministros, Secretários e membros do Legislativo e Judiciário, não se restringindo apenas a detentores de mandato eletivo. Essa classificação é pacífica na doutrina (Hely Lopes Meirelles, Maria Sylvia Di Pietro) e decorre do regime jurídico diferenciado desses agentes.

A questão testa a correta delimitação do conceito, evitando reducionismos ou confusões com outras categorias de agentes públicos.

1Agentes políticos
Atividades típicas de governo
Chefes do Executivo
Ministros e Secretários
Membros do Legislativo
Membros do Judiciário
2Servidores públicos
Vínculo estatutário
Cargos efetivos/comissionados
3Particulares em colaboração
Sem vínculo jurídico
Jurados, mesários, etc.
Agentes públicos
LEVELsoulevel.com.br
Agentes públicos: Agentes políticos (Atividades típicas de governo, Chefes do Executivo, Ministros e Secretários, Membros do Legislativo, Membros do Judiciário); Servidores públicos (Vínculo estatutário, Cargos efetivos/comissionados); Particulares em colaboração (Sem vínculo jurídico, Jurados, mesários, etc.)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que alcança apenas detentores de mandato eletivo, inclusive membros do Poder Executivo. O erro está no termo "apenas": agentes políticos incluem também ocupantes de cargos de alto escalão não eletivos, como Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, que exercem atividades de governo e são investidos por nomeação, não por eleição.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve agentes que "não detêm vínculo jurídico com a Administração, mas exercem atividade pública". Essa é a definição de particulares em colaboração (ex.: jurados, mesários, comissionados de serviços notariais), não de agentes políticos. Agentes políticos possuem vínculo jurídico estatutário ou constitucional com o Estado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Compreende as pessoas que exercem atividades típicas de governo, entre as quais os Chefes dos Poderes Executivo, os Ministros e Secretários de Estado." A definição está em linha com a doutrina majoritária, que considera agentes políticos aqueles que atuam na condução dos rumos do Estado, com atribuições constitucionais e regime jurídico especial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Restringe o conceito a detentores de mandato eletivo apenas no âmbito do Poder Legislativo. Ignora que membros do Executivo (Chefes) e do Judiciário (magistrados) também são agentes políticos, assim como membros do Ministério Público, Tribunais de Contas, etc.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que agente político é espécie de agente público e se diferencia do servidor público apenas pelo caráter temporário da investidura. Embora seja espécie do gênero agente público, a diferença não é apenas temporal: agentes políticos exercem funções de governo, têm regime jurídico constitucional específico (imunidades, foro privilegiado, etc.) e sua investidura pode ser eletiva ou não, mas nem sempre temporária (ex.: magistrados vitalícios).

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, lembre-se da classificação dos agentes públicos: (1) agentes políticos — exercem governo, regime constitucional; (2) servidores públicos — estatutários ou celetistas, regime legal; (3) particulares em colaboração — atuam sem vínculo, por convocação ou contrato. Nas provas, a banca costuma tentar confundir agentes políticos com servidores ou com particulares.

Gabarito: letra C.

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