Questão de Direito Administrativo — Conceito e classificação dos atos administrativos — FCC 2015
Direito Administrativo›Conceito e classificação dos atos administrativos
Código
fc024615
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Vários critérios e abordagens são utilizados pela doutrina para a classificação dos atos administrativos, ensejando classificações em função das prerrogativas com as quais atua a Administração; de acordo com a formação de vontade para a prática do ato; de acordo com os destinatários; quanto aos efeitos, entre outros. Considerando tais acepções, a certidão expedida por uma autoridade administrativa constitui exemplo de ato administrativo
Aenunciativo, que atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
Bconstitutivo, que confere ao administrado condição específica perante a Administração.
Cde império, sendo expressão do poder extroverso da Administração.
Ddiscricionário, configurando manifestação de conveniência e oportunidade da Administração.
Enormativo, com base nas competências ou atribuições conferidas pelo ordenamento jurídico à autoridade que o expediu.
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GabaritoA — enunciativo, que atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito.
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Classificação dos Atos Administrativos
Gabarito: letra A. A certidão expedida por autoridade administrativa é ato administrativo enunciativo, pois atesta ou reconhece determinada situação de fato ou de direito, sem criar, modificar ou extinguir direitos. Essa classificação decorre da doutrina administrativista, que divide os atos quanto aos efeitos em constitutivos, declaratórios e enunciativos.
O material de apoio (classificação doutrinária) indica que os atos enunciativos são aqueles que “atestam ou reconhecem situação de fato ou de direito”. É exatamente o caso da certidão.
Classificação do Ato
Característica Principal
Exemplo Típico
A Certidão se Enquadra?
Enunciativo
Atesta ou reconhece situação de fato ou de direito, sem criar/modificar/extinguir direitos.
Certidão, atestado, parecer.
✅ Sim.
Constitutivo
Cria, modifica ou extingue uma situação jurídica nova para o administrado.
Licença, autorização, nomeação.
❌ Não.
De Império
Expressa o poder extroverso da Administração, impondo obrigações ao particular.
Multa, interdição, desapropriação.
❌ Não.
Discricionário
Praticado com margem de conveniência e oportunidade (juízo de valor).
Autorização, permissão.
❌ Não (é vinculado).
Normativo
Geral e abstrato, cria regras de conduta.
Decreto regulamentar, instrução normativa.
❌ Não (é individual e concreto).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A certidão é ato enunciativo, pois apenas atesta ou reconhece uma situação preexistente (ex: certidão de nascimento, certidão de tempo de serviço). Não cria direito novo, apenas declara o que já existe.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A certidão não é ato constitutivo. Atos constitutivos criam, modificam ou extinguem direitos (ex: licença, autorização). A certidão não confere nova condição ao administrado; apenas certifica uma situação já existente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atos de império são aqueles em que a Administração atua com prerrogativas de autoridade, impondo obrigações ao particular (ex: multa, interdição). A certidão é ato de gestão, sem imperatividade, e não expressa poder extroverso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A expedição de certidão é ato vinculado: uma vez preenchidos os requisitos legais, a Administração é obrigada a expedi-la, sem margem de conveniência ou oportunidade. Não há discricionariedade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atos normativos são gerais e abstratos (ex: decretos, regulamentos). A certidão é ato individual e concreto, destinado a um administrado específico, e não cria norma jurídica.
PEGA ESSA DICA!
Para classificar atos administrativos, lembre-se da tríade quanto aos efeitos: constitutivo (cria/ modifica/ extingue), declaratório (reconhece direito preexistente) e enunciativo (atesta fato/ direito). A certidão é o exemplo clássico de ato enunciativo.