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Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — FCC 2015

Direito AdministrativoAdministração Indireta
Código
fc024616
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
De acordo com a legislação que rege a matéria, as denominadas agências executivas são
  1. Aentidades que não integram a Administração pública, mas com esta se relacionam por vínculo de colaboração.
  2. Bautarquias de regime especial, com prerrogativas de independência fixadas na lei instituidora.
  3. Córgãos colegiados instituídos no âmbito da Administração direta para atividades de coordenação de ações estratégicas.
  4. Dpessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que recebem tal qualificação mediante celebração de contrato de gestão.
  5. Eentidades integrantes da Administração pública, criadas sob a forma de autarquias ou fundações, que, em decorrência de tal qualificação, passam a se submeter a regime especial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — entidades integrantes da Administração pública, criadas sob a forma de autarquias ou fundações, que, em decorrência de tal qualificação, passam a se submeter a regime especial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agências Executivas

Gabarito: letra E. As agências executivas são entidades integrantes da Administração Pública Indireta, criadas sob a forma de autarquias ou fundações públicas, que recebem essa qualificação mediante a celebração de contrato de gestão e passam a se submeter a um regime especial, com maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira, conforme previsto na legislação federal (Lei 9.649/1998, art. 51, e Decreto-Lei 200/1967).

A banca cobra a distinção entre as agências executivas e outras figuras da Administração Pública. A definição correta enfatiza que não se trata de uma nova pessoa jurídica, mas de uma qualificação atribuída a autarquias e fundações públicas. Vejamos cada alternativa.

Alternativa

Descrição

Classificação

Erro/Correção

A

Entidades que não integram a Administração pública, mas com esta se relacionam por vínculo de colaboração.

❌ Incorreta

Confunde com entidades do Terceiro Setor (OS, OSCIP). Agências executivas integram a Administração Indireta.

B

Autarquias de regime especial, com prerrogativas de independência fixadas na lei instituidora.

❌ Incorreta

É a definição de agências reguladoras. Agências executivas são autarquias ou fundações que ganham autonomia por qualificação, não por lei instituidora.

C

Órgãos colegiados instituídos no âmbito da Administração direta para atividades de coordenação de ações estratégicas.

❌ Incorreta

Agências executivas são entidades da Administração Indireta com personalidade jurídica própria, não órgãos colegiados.

D

Pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, que recebem tal qualificação mediante celebração de contrato de gestão.

❌ Incorreta

Descreve OSCIP ou Organizações Sociais. Agências executivas são pessoas jurídicas de direito público (autarquias) ou fundações públicas.

E

Entidades integrantes da Administração pública, criadas sob a forma de autarquias ou fundações, que, em decorrência de tal qualificação, passam a se submeter a regime especial.

✅ Correta (Gabarito)

Definição correta: qualificação de autarquias/fundações públicas mediante contrato de gestão, com maior autonomia gerencial.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as agências executivas são entidades que não integram a Administração Pública, relacionando-se por vínculo de colaboração. Isso confunde com as entidades do Terceiro Setor (OS, OSCIP, Serviços Sociais Autônomos). As agências executivas são, sim, entidades da Administração Indireta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve as agências executivas como "autarquias de regime especial, com prerrogativas de independência fixadas na lei instituidora". Essa é a definição típica das agências reguladoras (autarquias de regime especial), não das agências executivas. As agências executivas são autarquias ou fundações que, mediante qualificação, ganham maior autonomia, mas não são criadas como "regime especial" desde a lei instituidora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

As agências executivas não são órgãos colegiados da Administração Direta. Órgãos colegiados são, por exemplo, conselhos e comitês. Agência executiva é entidade da Administração Indireta com personalidade jurídica própria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Essa descrição se encaixa nas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou Organizações Sociais (pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que celebram contrato de gestão). As agências executivas são pessoas jurídicas de direito público (autarquias) ou fundações públicas, sempre integrantes da Administração.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Perfeita: as agências executivas são entidades integrantes da Administração Pública (Indireta), criadas sob a forma de autarquias ou fundações, e que, mediante qualificação, passam a se submeter a um regime especial previsto em lei. Exemplos: Agência Executiva do INMETRO, Agência Executiva do IBAMA.

PEGA ESSA DICA!

A principal diferença entre agências executivas e agências reguladoras: a executiva é uma qualificação de autarquia/fundação para maior eficiência; a reguladora é uma autarquia de regime especial criada para regular setores econômicos. Guarde: executiva = qualificação; reguladora = espécie autárquica.

Gabarito: letra E.

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