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Questão de Direito Administrativo — Bens Públicos na Administração Pública — FCC 2015

Direito AdministrativoBens Públicos na Administração Pública
Código
fc024622
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
O regime jurídico de direito público que protege os bens públicos imóveis identifica-se, dentre outras características, pela imprescritibilidade, que
  1. Aguarnece os bens de uso comum e os bens de uso especial, mas é excepcionado dos bens dominicais, pois estes são considerados os bens privados da Administração pública e, portanto, não podem se eximir de se submeter ao regime jurídico comum, como expressão do princípio da isonomia.
  2. Bimpede que os particulares adquiram a propriedade dos bens públicos por usucapião, independentemente do tempo de permanência no imóvel e da boa-fé da ocupação, mas não se aplica a eventuais ocupantes que possuam natureza jurídica de direito público, pelo princípio da reciprocidade.
  3. Cimpede a aquisição de bens públicos, independentemente de sua classificação, por usucapião, o que se aplica a particulares e pessoas jurídicas de direito público e privado, mas também se presta à proteção do patrimônio em face de qualquer instituto que venha a representar a subtração dos poderes inerentes à propriedade pública.
  4. Ddetermina que o poder público pode promover ações para ressarcimento de danos e responsabilização dos envolvidos indefinidamente, com base no ordenamento jurídico vigente, no caso de ocupações multifamiliares irregulares, que gerem ou tenham gerado efeito favelizador da área.
  5. Eaplica-se reciprocamente à Administração pública e aos administrados, na medida em que aquela também não pode regularizar suas ocupações por meio de usucapião de bens imóveis pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
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GabaritoC — impede a aquisição de bens públicos, independentemente de sua classificação, por usucapião, o que se aplica a particulares e pessoas jurídicas de direito público e privado, mas também se presta à proteção do patrimônio em face de qualquer instituto que venha a representar a subtração dos poderes inerentes à propriedade pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Bens Públicos – Imprescritibilidade

Gabarito: letra C. A imprescritibilidade é a característica dos bens públicos que impede sua aquisição por usucapião, independentemente da classificação (uso comum, uso especial ou dominical). Essa proteção é absoluta e aplica-se a particulares e a pessoas jurídicas de direito público e privado, além de resguardar o patrimônio público contra qualquer instituto que vise à subtração da propriedade pública (como a própria usucapião). O fundamento legal está no art. 102 do Código Civil ("Os bens públicos não estão sujeitos a usucapião") e na Súmula 340 do STF, que estende a imprescritibilidade aos bens dominicais.

A questão testa o conhecimento do regime jurídico dos bens públicos, especialmente a imprescritibilidade, e a banca explora as confusões comuns sobre o alcance dessa proteção.

Imprescritibilidade (bens públicos)
  • 1Conceito
    • Não se adquire por usucapião
    • Proteção absoluta
  • 2Aplicação
    • Todos os bens públicos
      • Uso comum
      • Uso especial
      • Dominicais (Súmula 340 STF)
    • Todos os sujeitos
      • Particulares
      • Pessoas jurídicas de direito público
      • Pessoas jurídicas de direito privado
  • 3Fundamento
    • Art. 102, CC
    • Súmula 340, STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a imprescritibilidade "guarnece os bens de uso comum e os bens de uso especial, mas é excepcionada dos bens dominicais, pois estes são considerados os bens privados da Administração pública". O erro é duplo: (1) os bens dominicais são bens públicos, não privados (art. 99, III, CC); (2) a imprescritibilidade se aplica a todos os bens públicos, inclusive dominicais, conforme Súmula 340 do STF: "Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião". Portanto, não há exceção para os dominicais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a imprescritibilidade "impede que os particulares adquiram a propriedade dos bens públicos por usucapião, independentemente do tempo de permanência no imóvel e da boa-fé da ocupação, mas não se aplica a eventuais ocupantes que possuam natureza jurídica de direito público". O erro está na segunda parte: a imprescritibilidade é oponível a qualquer pessoa, inclusive a entes de direito público. Um Estado não pode usucapir bem de outro Estado ou da União, pois o bem público é insuscetível de usucapião por qualquer sujeito. A proteção é absoluta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente a imprescritibilidade: "impede a aquisição de bens públicos, independentemente de sua classificação, por usucapião, o que se aplica a particulares e pessoas jurídicas de direito público e privado, mas também se presta à proteção do patrimônio em face de qualquer instituto que venha a representar a subtração dos poderes inerentes à propriedade pública". Realmente, todos os bens públicos (uso comum, uso especial e dominicais) são imprescritíveis. A vedação atinge qualquer um que pretenda usucapir, e a imprescritibilidade também impede a perda da propriedade por outros meios que dependam do decurso do tempo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a imprescritibilidade "determina que o poder público pode promover ações para ressarcimento de danos e responsabilização dos envolvidos indefinidamente, com base no ordenamento jurídico vigente, no caso de ocupações multifamiliares irregulares". Isso é um desvio conceitual: imprescritibilidade não se confunde com imprescritibilidade de pretensões indenizatórias. A característica aqui tratada é a impossibilidade de usucapião, não a ausência de prazo prescricional para ações de reparação. Além disso, mesmo ações indenizatórias contra a Fazenda Pública têm prazos prescricionais (regra do art. 1º do Decreto 20.910/32, cinco anos).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a imprescritibilidade "se aplica reciprocamente à Administração pública e aos administrados, na medida em que aquela também não pode regularizar suas ocupações por meio de usucapião de bens imóveis pertencentes a pessoas físicas ou jurídicas de direito privado". O erro está na reciprocidade: a Administração pode, sim, adquirir imóveis particulares por usucapião, desde que preenchidos os requisitos legais (posse prolongada, ânimo de dono, etc.). Esse entendimento é pacífico na doutrina e na jurisprudência (ex.: REsp 1.207.097/SP). A imprescritibilidade protege apenas o patrimônio público contra a ação de terceiros; não impede que o Estado usucapa bens privados.

Gabarito: letra C.

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