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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FCC 2015

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fc024626
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
O zelador outrora contratado por empresa de vigilância que veio a falir e, portanto, teve seu contrato rescindido, instado pelo administrador do imóvel, seguiu residindo e prestando serviços em imóvel de titularidade de uma autarquia municipal. Apesar de não ocupar cargo ou emprego, recebia remuneração regularmente, nos moldes anteriormente acordados com a empresa então contratada pela Administração pública. Apurou-se, em sede de inquérito civil, que a remuneração era paga pela administradora do imóvel, empresa privada regularmente contratada pela Administração pública para prestação desses serviços em relação a esse e outros imóveis. Os recursos que eram direcionados ao zelador eram oriundos da Administração pública, que os repassava à administradora do imóvel a título de remuneração pelos serviços prestados, na forma contratada. Pela análise da situação fática descrita
  1. Ao zelador que exerce suas funções irregularmente pode ser responsabilizado por ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração, tendo em vista que o conceito de agente público se estende àqueles que não detém vínculo formal de subordinação com a Administração.
  2. Binexiste configuração de ato de improbidade, de nenhuma natureza, tampouco pode ser imputada qualquer responsabilização à empresa contratada para administrar o imóvel, tendo em vista que não houve majoração do valor pago pelo Poder Público e foi possível ampliar o objeto da prestação de serviços.
  3. Co zelador não poderia ser responsabilizado por ato de improbidade, porque não possui nenhum vínculo jurídico com o Poder Público, sendo que somente agentes públicos podem ser enquadrados naqueles tipos legais.
  4. Da atuação da empresa contratada para administrar o imóvel e, portanto, de seus administradores, não preenche os requisitos necessários para configuração de ato de improbidade, podendo vir a ensejar infração contratual a ser dirimida com o Poder Público em outro âmbito de responsabilização.
  5. Eos administradores públicos podem ser responsabilizados pela prática de ato de improbidade, porque objetivamente responsáveis pelos atos praticados pela empresa contratada para administrar o imóvel, não sendo possível, contudo, imputar a mesma consequência ao zelador, que agiu de boa fé prestando o serviço em grau de continuidade ao vínculo anteriormente mantido.
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GabaritoD — a atuação da empresa contratada para administrar o imóvel e, portanto, de seus administradores, não preenche os requisitos necessários para configuração de ato de improbidade, podendo vir a ensejar infração contratual a ser dirimida com o Poder Público em outro âmbito de responsabilização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Sujeitos e Responsabilidade

Gabarito: letra D. A empresa contratada para administrar o imóvel, ao manter irregularmente o pagamento ao zelador, não preenche os requisitos necessários para configuração de ato de improbidade administrativa, podendo, no máximo, ensejar infração contratual a ser resolvida em outra esfera. A responsabilidade por improbidade exige conduta dolosa ou ao menos violadora de deveres funcionais, o que não se verifica no simples repasse de verbas contratualmente previstas sem desvio de finalidade.

A Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) define agente público de forma ampla, abrangendo quem exerce função pública mesmo sem vínculo formal. Contudo, o zelador não exerce função pública – ele presta serviços a uma empresa privada contratada pela Administração. Já a empresa e seus administradores podem ser responsabilizados apenas se induzirem ou concorrerem para a prática do ato, com dolo ou culpa grave. No caso, a conduta da administradora (manter o pagamento) pode configurar descumprimento contratual, mas não improbidade.

Improbidade Administrativa
  • 1Sujeitos
    • Agente público (conceito amplo)
      • Exerce função pública
      • Com ou sem vínculo formal
    • Particular
      • Induz ou concorre ao ato
      • Com dolo ou culpa grave
  • 2Requisitos do ato
    • Conduta dolosa
    • Violação de deveres funcionais
    • Desvio de finalidade
  • 3Caso concreto (zelador)
    • Não exerce função pública
    • Presta serviço a empresa privada
    • Não responde por improbidade
  • 4Caso concreto (empresa)
    • Não preenche requisitos de improbidade
    • Pode ensejar infração contratual
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o zelador pode ser responsabilizado por improbidade porque o conceito de agente público se estende a quem não tem vínculo formal. Erro: o zelador não exerce função pública; ele é prestador de serviço de empresa privada. A extensão do conceito de agente público não alcança quem atua exclusivamente para particular, ainda que os recursos sejam públicos. Não há violação direta dos deveres de honestidade, imparcialidade ou legalidade por parte dele.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que inexiste ato de improbidade e que nenhuma responsabilização pode ser imputada à empresa, sob o argumento de que não houve majoração do valor pago e foi possível ampliar o objeto. Erro: ainda que não haja improbidade, a empresa pode responder por infração contratual ou por outros ilícitos civis. A afirmativa nega qualquer responsabilização, o que é falso.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que o zelador não pode ser responsabilizado porque não possui vínculo com o Poder Público, e que somente agentes públicos podem ser enquadrados nos tipos de improbidade. Erro: a LIA também responsabiliza particulares que induzam ou concorram para a prática do ato ou dele se beneficiem (art. 3º). Embora o zelador não seja agente, a assertiva é falsa ao restringir a responsabilidade exclusivamente a agentes públicos.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a atuação da empresa contratada e de seus administradores não preenche os requisitos para configuração de ato de improbidade, mas pode ensejar infração contratual a ser dirimida em outro âmbito. Correta: a conduta da empresa – manter pagamento irregular – não demonstra dolo ou violação dos princípios da administração pública que caracterize improbidade. Trata-se de descumprimento contratual, que deve ser resolvido na esfera cível ou administrativa contratual, não na ação de improbidade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Defende que os administradores públicos são objetivamente responsáveis pelos atos da empresa contratada, e que o zelador, de boa-fé, não pode ser responsabilizado. Erro: a responsabilidade dos administradores públicos por improbidade não é objetiva; exige dolo ou, ao menos, culpa na fiscalização. Não há no caso elementos que indiquem conduta dolosa dos administradores. A parte sobre o zelador está correta, mas o erro na premissa sobre os administradores torna a alternativa falsa.

Conclusão: a única alternativa que se alinha ao ordenamento jurídico é a letra D, reconhecendo a inexistência de improbidade na conduta da empresa e remetendo a questão para o âmbito contratual.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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