Questão de Direito Administrativo — Poderes da Administração — FCC 2015
Direito Administrativo›Poderes da Administração
Código
fc024627
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
Quando se fala sobre a coordenação e subordinação de entes, órgãos e agentes entre si e se alude à uma distribuição de funções, para que seja promovida uma sequência de autoridade progressiva, estrutura que viabilizará a ordenação harmônica de atuações, agregada a possibilidade de fiscalização e correção de eventuais irregularidades, trata-se da descrição do poder
Adiscricionário da administração, que tem a função de gestão, com esfera de decisão fundada exclusivamente em critérios de conveniência e oportunidade para organização administrativa.
Bdisciplinar, que se aplica às relações jurídicas ou não jurídicas travadas pela Administração pública, com vistas ao incremento de controle.
Cde polícia, cujo conteúdo contemporâneo não traz mais o sentido de limitação a direitos e garantias individuais.
Dhierárquico, intrínseco à organização administrativa e que se consubstancia em importante ferramenta para viabilizar a execução das funções administrativas.
Eregulamentar, que constitui verdadeira competência normativa originária para organização da administração, possibilitando não só a estruturação das atividades, mas também a reestruturação de pessoal, com criação e extinção de cargos e empregos visando ganho de eficiência e economicidade.
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GabaritoD — hierárquico, intrínseco à organização administrativa e que se consubstancia em importante ferramenta para viabilizar a execução das funções administrativas.
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Poder Hierárquico
Gabarito: letra D. O enunciado descreve exatamente o poder hierárquico: a relação de coordenação e subordinação entre entes, órgãos e agentes, a distribuição de funções, a sequência de autoridade progressiva e a possibilidade de fiscalização e correção de irregularidades. Esse poder é intrínseco à organização administrativa e viabiliza a execução ordenada das funções administrativas, conforme a doutrina administrativista.
A questão cobra a distinção entre os poderes da Administração Pública. Cada alternativa tenta associar a descrição a um poder diferente, mas apenas um se encaixa perfeitamente.
Poder da Administração
Característica Central
Relação com o Enunciado
Fundamento Legal/Doutrinário
Hierárquico (Gabarito - D)
Relações de coordenação e subordinação; distribuição de funções; autoridade progressiva; fiscalização e correção de irregularidades.
Descreve exatamente os elementos do enunciado: estruturação interna, sequência de autoridade e controle.
Intrínseco à organização administrativa; viabiliza a execução ordenada das funções.
Discricionário (A)
Margem de liberdade para escolha baseada em conveniência e oportunidade (mérito administrativo).
Não se encaixa: o enunciado não menciona juízo de conveniência/oportunidade, mas sim organização hierárquica.
Confunde-se com o poder hierárquico.
Disciplinar (B)
Prerrogativa de punir infrações funcionais de servidores e pessoas sujeitas à disciplina administrativa.
Não se encaixa: o enunciado não trata de sanções ou punições, mas de estruturação e coordenação.
Troca hierarquia por disciplina.
Polícia (C)
Atividade que limita direitos individuais em benefício do interesse público (fiscalizações, autorizações).
Não se encaixa: o enunciado não envolve restrição a direitos, mas organização interna da Administração.
Confunde-se com a hierarquia.
Regulamentar (E)
Competência normativa originária para organização da Administração (criação/extinção de cargos, estruturação de atividades).
Não se encaixa: o enunciado foca em subordinação e coordenação, não em edição de normas ou reestruturação de pessoal.
Confunde-se com o poder hierárquico.
Poderes da Administração
1Hierárquico (D)
Coordenação e subordinação
Distribuição de funções
Autoridade progressiva
Fiscalização e correção
2Discricionário (A)
Conveniência e oportunidade
3Disciplinar (B)
Punição interna
4Polícia (C)
Limitação de direitos
5Regulamentar (E)
Competência normativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O poder discricionário trata da margem de liberdade que o agente tem para escolher, dentre as soluções legalmente possíveis, a mais conveniente e oportuna, com base em critérios de mérito administrativo. O enunciado, contudo, não menciona nenhum juízo de conveniência ou oportunidade, mas sim a organização hierárquica dos órgãos e agentes. Há confusão com o poder hierárquico.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O poder disciplinar é a prerrogativa de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina administrativa. A descrição fornecida não trata de sanções ou punições, mas de estruturação e coordenação de atividades. O equívoco é trocar hierarquia por disciplina.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O poder de polícia é a atividade do Estado que limita o exercício de direitos individuais em benefício do interesse público, como fiscalizações e autorizações. A descrição do enunciado não envolve restrição a direitos, mas sim a organização interna da Administração. Confunde-se com a hierarquia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O poder hierárquico é aquele que permite à Administração Pública estruturar-se internamente, distribuindo competências, estabelecendo relações de subordinação e coordenação, dando ordens, fiscalizando e corrigindo atos inferiores. É exatamente o que descreve o enunciado: "coordenação e subordinação de entes, órgãos e agentes entre si; distribuição de funções; sequência de autoridade progressiva; ordenação harmônica; fiscalização e correção de eventuais irregularidades". Esse poder é inerente à organização administrativa e fundamental para a execução das funções administrativas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O poder regulamentar (ou normativo) é a competência para editar atos normativos gerais e abstratos, como decretos e regulamentos, visando à fiel execução das leis. Ele não se confunde com a hierarquia, pois não trata da relação de subordinação entre órgãos, mas da produção de normas. A alternativa erra ao atribuir ao poder regulamentar a organização hierárquica da Administração.