Questão de Direito Administrativo — Poder de polícia — FCC 2015
Direito Administrativo›Poder de polícia
Código
fc024628
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Nível
Superior
Cargo
TRT - 15ª Região - Juiz do Trabalho Substituto
O exercício do poder de polícia contemporaneamente seria melhor referido como função de polícia, esclarecendo Diogo de Figueiredo Moreira Neto que “o emprego do poder estatal para restringir e condicionar liberdades e direitos individuais é uma exceção às suas correspectivas afirmações e garantias constitucionais,...” (Curso de Direito Administrativo, Rio de Janeiro: Forense, 16. ed, p. 438), de cuja lição se pode depreender que
Aé a legislação que promove a essencial limitação e condicionamento aos direitos e garantias individuais, cabendo ao exercício da função de polícia a correta aplicação dessas disposições.
Ba atuação de polícia depende de expressa prescrição normativa, de forma que os órgãos de controle possam averiguar se as limitações e condicionamentos foram bem aplicados.
Cinexiste margem de apreciação no exercício do poder de polícia, tendo em vista que, devido ao caráter excepcional, todas as limitações devem estar previstas na legislação vigente.
Dnão há possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia, tendo em vista que a lei estabelece o destinatário da norma e o titular do exercício das funções administrativas.
Ea atuação vinculada da Administração no exercício do poder de polícia não procede, cabendo à Administração reservar a análise discricionária do tema para si, a fim de garantir a efetividade dessa manifestação de competência.
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GabaritoA — é a legislação que promove a essencial limitação e condicionamento aos direitos e garantias individuais, cabendo ao exercício da função de polícia a correta aplicação dessas disposições.
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Poder de Polícia – Função de Polícia
Gabarito: Letra A. A lição de Diogo de Figueiredo Moreira Neto aponta que o emprego do poder estatal para restringir liberdades é uma exceção às garantias constitucionais; logo, cabe à legislação estabelecer essas limitações (sentido amplo do poder de polícia) e à administração, no exercício da função de polícia, aplicá-las corretamente (sentido restrito). A alternativa A capta exatamente essa dualidade.
A doutrina do poder de polícia distingue dois sentidos: no amplo, a atividade legislativa que cria restrições; no restrito, a atividade administrativa que as executa. O excerto de Moreira Neto enfatiza que a restrição é excepcional, o que reforça a necessidade de previsão legal (princípio da legalidade).
Poder de polícia: Sentido amplo (legislativo) (Cria restrições a direitos, Exceção às garantias constitucionais); Sentido restrito (administrativo) (Aplica as disposições legais, Função de polícia); Natureza (Vinculado (ex.: licença), Discricionário (ex.: autorização)); Delegação (A particulares (vedado), Interna (possível))
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a legislação promove a essencial limitação e condicionamento, e a função de polícia aplica essas disposições. Isso está em perfeita sintonia com a doutrina: a lei cria a restrição (sentido amplo) e a administração a executa (sentido restrito).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que “a atuação de polícia depende de expressa prescrição normativa, de forma que os órgãos de controle possam averiguar...”. Embora a atuação de polícia realmente dependa de lei, o trecho não menciona órgãos de controle, e a ênfase do autor não está nesse aspecto. A alternativa vai além do que pode ser diretamente inferido.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que “inexiste margem de apreciação no exercício do poder de polícia”. Isso é falso: o poder de polícia admite atos vinculados (ex.: licença) e discricionários (ex.: autorização). A doutrina reconhece discricionariedade na polícia administrativa. A excepcionalidade das restrições não elimina a discricionariedade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que “não há possibilidade de delegação do exercício do poder de polícia”. A lei veda a delegação de funções típicas de polícia a particulares (art. 40 da Lei 13.019/2014), mas a própria administração pode delegar internamente (ex.: de um órgão a outro). O enunciado não aborda delegação, e a afirmação genérica é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que “a atuação vinculada da Administração no exercício do poder de polícia não procede”, cabendo reserva discricionária. Na verdade, o poder de polícia comporta tanto atos vinculados (licenças) quanto discricionários (autorizações). A afirmação de que a atuação vinculada “não procede” é errada.
PEGA ESSA DICA!
A questão explora a diferença entre o poder de polícia em sentido amplo (legislativo) e em sentido restrito (administrativo). O primeiro cria as restrições; o segundo as aplica. Memorize essa dualidade, pois é frequente em provas de Direito Administrativo. Na dúvida, lembre-se: a lei é a fonte da limitação; a administração é o braço executor.
MNEMÔNICO
DHRPD
DDisciplinarHHierárquicoRRegulamentarPPoder de PolíciaDDiscricionário